Política

MP recomenda que prefeito de Penedo anule atos administrativos de ascensões e transferências de cargos

Ronaldo Lopes tem prazo de 30 dias para adotar as medidas

Por Ascom MP/AL 19/05/2022 16h54
MP recomenda que prefeito de Penedo anule atos administrativos de ascensões e transferências de cargos
Sede da Promotoria de Penedo - Foto: Ascom MP/AL

As irregularidades são nítidas e o Ministério Público de Alagoas (MP/AL), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Penedo, recomendou ao prefeito Ronaldo Pereira Lopes que anule, no prazo de 30 dias, a partir de 17 de maio de 2022, todos os atos administrativos que culminaram em transferência ou ascensão ilegal de funcionários reconduzindo-os ao cargo de origem, caso não tenham sido extintos. Assim ocorrido, sejam postos em disponibilidade remunerada proporcional ao tempo de serviço até o adequado aproveitamento. O promotor de Justiça Wesley Fernandes Oliveira afirma que as decisões do chefe do Poder Executivo são consideradas inconstitucionais.

Ao todo, o Ministério Público detectou que existem ao menos 57 servidores públicos atuando indevidamente em cargos para os quais foram desviados, por meio de transferência ou ascensão, o que o promotor de justiça enfatiza serem modalidades declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“Há uma lei municipal para a extinção de alguns cargos, o Ministério Público investigou e descobriu que com a sua sanção, dezenas de servidores foram realocados em cargos outros que não guardam qualquer similaridade de atribuição e/ou requisitos legais exigidos, restando assim constatado que a municipalidade se valeu de formas de provimento derivado já declarados inconstitucionais. Alguns cargos realmente já foram extintos, outros não, e a administração municipal, por meio de ascensão ou transferência, garantiu novos cargos, ilegalmente, aos servidores públicos, ou seja, há pessoas assumindo funções sem competência, sem o grau de escolaridade devido e chegando a perceber até o dobro do salário”, detalha o promotor de Justiça Wesley Fernandes Oliveira.

O titular da 2ª Promotoria de Justiça de Penedo citou exemplos de acomodações irregulares como gari assumindo cargo de agente de trânsito/motorista/assistente técnico de gestão; jardineiro que agora é secretário escolar/agente fiscal de transporte, coveiro e pedreiro que são guardas patrimoniais; auxiliar de serviços gerais que hoje são agentes administrativos; telefonistas que ocupam os cargos de Oficial de Procuradoria e de Fiscal de Arrecadação, e também auxiliar administrativo que assumiu cargo de técnico de enfermagem.

O promotor de Justiça esclarece que, por lei, mesmo que o cidadão após concurso e nomeação iniciar e concluir um curso, jamais poderá ascender ou ser transferido para outro cargo.

“É preciso ressaltar que mesmo uma pessoa concluindo um curso superior, caso tenha prestado concurso para cargo de nível médio ou fundamental, e mesmo sendo o superior da mesma área, aquela deve permanecer ocupando o cargo para o qual aprovado em concurso público, sob pena de ilegalidade do ato administrativo”, explica Wesley Fernandes.

Diante de tais ilicitudes, o promotor de Justiça afirma que, imprescindivelmente, o gestor municipal deve declarar a nulidade de todos os atos citados.

Em seus considerandos, o promotor de Justiça lembra que Constituição Federal prescreve que “a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”, de forma que a conduta do gestor pode até mesmo configurar ato de improbidade administrativa, nos termos do art. 11, V da LIA.

Lei Municipal


A Lei Municipal nº 1.500/2014 autorizou a extinção, mediante decreto, dos cargos de: magarefe, gari, digitador, telefonista, escriturário, jardineiro, auxiliar de serviços administrativos; mecânico, operador de máquinas e auxiliar de serviços funerários; bem como o fato serem os referidos considerados cargos em extinção.

Porém, o promotor de Justiça adverte que a Constituição Federal disciplina o aproveitamento, forma de provimento derivado de cargo público, em seu art. 41, § 3º, dispondo que “extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo”.