Política
Ministro do STF suspende parte da resolução do Confaz sobre diesel
André Mendonça atendeu a pedido feito pelo Executivo
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça suspendeu na sexta-feira (13) parte da resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que trata da cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o diesel.
Mendonça atendeu ao pedido feito pelo presidente Jair Bolsonaro, que, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), diz que a medida é inconstitucional por permitir a diferenciação de alíquotas do diesel entre os estados, prejudicando o consumidor com aumentos excessivos do combustível.
"Defiro a medida cautelar pleiteada, ad referendum do Plenário desta Suprema Corte, para suspender a eficácia das cláusulas quarta e quinta, bem como do Anexo II, do Convênio ICMS nº 16/2022, do Confaz", decidiu o ministro.
Na decisão, em caráter liminar, o ministro pediu a manifestação da Câmara dos Deputados, do Senado e da Procurador-Geral da República (PGR) para decidir a questão definitivamente, no plenário da Corte.
Na decisão, Mendonça disse que a análise preliminar do caso revela que as regras definidas pelo Confaz são inconstitucionais.
"Parece-me ser patente a violação aos dispositivos constitucionais invocados, destacando-se a afronta manifesta ao princípio da uniformidade pelo estabelecimento do denominado fator de equalização, previsto na cláusula quarta do convênio", afirmou.
Mais lidas
-
1Maceió
Infraestrutura substitui 10 metros de rede de tubulação rompida no Poço
-
2Maceió
Exonerações e cortes de gratificações provocam reação de servidores no TCE de Alagoas
-
3Loteria
Veja os números da mega-sena sorteados neste sábado
-
4Praça São Luís Orione
Área abandonada dá lugar a espaço de lazer no São Jorge
-
5Loteria
Mega-Sena sorteia prêmio de R$ 33 milhões neste sábado





