Política
TRE/AL alerta: não votar em candidatos de outros cargos não anula voto para presidente
Voto não é invalidado se o eleitor votar em um só cargo e optar por nulo ou branco nos demais, pois ele é contabilizado individualmente

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) alerta: vêm circulando nos aplicativos uma mensagem dizendo que se o eleitor for anulando voto por voto, escolhendo somente o candidato a presidente, terá todos os seus votos cancelados, inclusive o de presidente, por ser um “voto parcial”. Mas esta mensagem não é verdadeira.
O voto não é invalidado se o eleitor votar em um só cargo e optar por nulo ou branco nos demais, pois ele é contabilizado individualmente. E não somente isso, a mensagem avisa que essa desinformação partiu diretamente de um treinamento de mesários da Justiça Eleitoral, sendo que nenhum treinamento ocorreu em 2022.
Na verdade, essa desinformação é a mesma que circulou em 2018 e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclareceu, à época, tratar-se de desinformação. Vale lembrar que o voto em branco ocorre quando o eleitor escolhe a opção da tecla específica de cor branca e confirma na urna eletrônica. Já o voto nulo ocorre quando o eleitor digita um número que não corresponde a nenhum candidato ou partido político oficialmente inscrito. Votos brancos e nulos são computados apenas para fins estatísticos.
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