Política
Candidaturas de não deputados ao governo são para ganhar projeção
Três candidatos que se inscreveram para eleição indireta ao “governo tampão” podem aproveitar o momento para visibilidade

Até o fechamento desta edição, seis pessoas se inscreveram para a eleição indireta para governador que a Assembleia Legislativa Estadual (ALE) realizará em 2 de maio. Destes, três que não são deputados estaduais: o servidor público Flávio Henrique Catão Nogueira; o fisioterapeuta Antônio Pereira Chicuta e bombeiro militar Luciano Valdomiro Silva Fontes.
Flávio Henrique Catão Nogueira tem 41 anos de idade e é natural de São José da Laje e concorreu nas eleições de 2020 a vice-prefeito naquela cidade; Antônio Pereira Chicuta tem 43 anos de idade e disputou uma vaga na Câmara Municipal de Maceió, no último pleito, em 2020; Luciano Valdomiro Silva Fontes tem 44 anos de idade e disputou a eleição para deputado federal em 2018. Os três não podem votar.
Para o cientista político Ranulfo Paranhos, as candidaturas de figuras que não são parlamentares ocorrem para ganho de visibilidade e projeção midiática para as eleições diretas.
“É um momento em que se vai aparecer em reportagens, discussões, que os candidatos serão comentados, ‘quem é esse cara, porque esse cara fazendo isso?’. Tudo isso conta e faz parte da estratégia de estar sempre em evidência. O processo político-eleitoral sempre é dotado de imprevisibilidade. E qual é a estratégia que garante maior probabilidade de sucesso em processos eleitorais? Sempre entrar em evidência, aparecer na mídia em momentos anteriores às eleições, entrar em debates, em discussões políticas”, explica Ranulfo Paranhos.
A Tribuna não conseguiu contato com Flávio Henrique Catão Nogueira, Antônio Pereira Chicuta e Luciano Valdomiro Silva Fontes. Além deles, estão concorrendo ao cargo de governador tampão os deputados Paulo Dantas (MDB), Davi Maia (União Brasil) e Cabo Bebeto (PL).
COMO FUNCIONA
Qualquer cidadão brasileiro com mais de 30 anos de idade pode se inscrever para o pleito indireto na ALE, tanto para governador quanto para vice-governador.
Tanto a Constituição Federal de 1988 quando a Constituição Estadual de Alagoas apontam que em caso de vacância dos cargos dos poderes executivos correspondentes faltando menos de 2 anos para o término do mandato – sejam os titulares ou os vices –, uma eleição indireta pelo parlamento equivalente deve ser realizada em 30 dias do período ao qual o Executivo ficou sem representante.
No caso de Alagoas, a Constituição Estadual, no Parágrafo 3º do Artigo 104, diz que “ocorrendo a dupla vacância nos últimos dois anos do mandato, dar-se-á a eleição pela Assembleia Legislativa Estadual, trinta dias após a ocorrência da última vaga, na forma do que dispuser a lei”.
A eleição indireta que a ALE realizará em 2 de maio foi regulamentada pela Lei Estadual 8.576/22 e aponta para votação aberta dos deputados estaduais e em separado para os cargos de governador e vice-governador. “Poderá inscrever a um dos cargos, perante a Mesa Diretora da Assembleia, qualquer cidadão, desde que atenda a condição de ser brasileiro maior de 30 anos, até 72 horas antes da data da realização da eleição”, diz o Artigo 2º da Lei Estadual.
O edital de convocação para a eleição indireta de 2 de maio ressalta a documentação que os postulantes devem apresentar junto à ALE.
“Quando as certidões criminais forem positivas, o pedido de inscrição também deverá ser instruído com as respectivas certidões de objeto e pé atualizadas de cada um dos processos indicados, bem como das certidões de execuções criminais, quando for o caso”, ressalta o edital de convocação para a eleição indireta a governador e vice de Alagoas.
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