Política
Projeto fixa nova regra para execução fiscal sobre tributos imobiliários
A ideia é evitar que o antigo dono seja cobrado injustamente por falta de regularização do bem vendido

O Projeto de Lei 584/22 estabelece que, na execução fiscal sobre tributos imobiliários, havendo dúvida ou contestação em relação à efetiva propriedade do bem, deverá ser priorizada a penhora do bem sobre o qual incidiram os tributos. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto insere a regra no Código de Processo Civil.
Autor da proposta, o deputado Augusto Coutinho (Republicanos-PE) explica que, na cobrança de débitos de tributos imobiliários, como o IPTU, o órgão governamental executa o cidadão cujo nome consta em seu cadastro.
“Ocorre que, muitas vezes, o imóvel já foi vendido para terceiros, sem que o comprador tenha procurado regularizar a situação do imóvel junto à prefeitura ou ao registro de imóveis, nos quais ainda consta como proprietário o nome do primeiro possuidor”, afirma.
“Diante dessa situação, a execução fiscal é direcionada, injustamente, diga-se, ao antigo proprietário”, complementa.
Com a alteração, segundo ele, “o indivíduo que efetivamente possui a posse e usufrui do bem, e que até então não quis se identificar perante o registro de imóveis e nem perante o órgão governamental, terá que, obrigatoriamente, se manifestar diante da possibilidade de penhora do imóvel que ocupa”.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mais lidas
-
1Benedita Betânia
Família diz que mulher foi morta por companheira e pede justiça
-
2Flexal de Baixo
Braskem pede à Prefeitura de Maceió para derrubar casas na beira da lagoa
-
3Conselho Tutelar
Candidato de 62 anos é eleito em Arapiraca com 993 votos
-
4Excesso
Comer sementes de maçã pode levar à morte?
-
5Próximos capítulos!
Golpe em 'Terra e Paixão'! Aline assina documento, cai nas lábias de Irene e fica na miséria