Política
Ministério Público dá cinco dias para JHC confirmar pagamento de duodécimo à Câmara
A 15ª Promotoria de Justiça da Capital (Fazenda Pública Municipal), e o Ministério Público de Contas emitiram Recomendação ao prefeito de Maceió, João Henrique Caldas (PSB) para que repasse ao Poder Legislativo municipal o valor de R$ R$ 81 milhões referentes ao duodécimo, que é a fatia de recursos destinada anualmente ao Poder Legislativo. Trata-se do valor reajustado que havia sido vetado pelo prefeito, que queria manter o valor anterior, de R$ 77,6 milhões. Os vereadores chegaram a propor um total de R$ 84 milhões, porém, considerando os cálculos usados na somatória do duodécimo, a recomendação é de que o repasse seja no valor de exatos R$ 81.137.274,09.
JHC tem o prazo de cinco dias, a contar da data do recebimento do documento, para expressar se acata ou não a advertência bem como para informar as medidas que serão adotadas. Em último caso, com o descumprimento, o prefeito pode incorrer em crime de responsabilidade.
Vale ressaltar, afirmam a promotora de Justiça Maria Fernanda, e o procurador do MPC, Gustavo Henrique, que o duodécimo ‘é importante instrumento que garante a autonomia financeira dos demais órgãos, fundamental para viabilizar a plenitude do princípio da harmonia e independência dos Poderes, que não ficam subordinados a autorizações do Poder Executivo para execução de seus serviços e cumprimento de suas funções estatais”.
O Acórdão 035/2020 do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, afirma que o repasse do duodécimo deve ser efetuado no valor aprovado pela Lei Orçamentária Anual (LOA) podendo somente haver redução mediante nova lei que altere o orçamento, tendo uma exceção exclusiva, apenas, caso o valor autorizado na LOA ultrapasse o limite constitucional previsto no art. 29A, o que não é o caso em questão. Os membros ministeriais reforçam que a Constituição Federal estabeleceu normas específicas que disciplinam tal repasse às Câmaras de Vereadores com limite máximo estipulado para despesas, incluindo nelas os subsídios dos vereadores, porém excluindo gastos com os inativos.
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