Política
PEC que institui o teto remuneratório do Estado é aprovada em 1º turno
Com pauta única, aprovação ocorreu nesta quinta-feira (17) na Assembleia Legislativa do Estado
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Com pauta única, os deputados estaduais aprovaram nesta quinta-feira, 17, uma emenda substitutiva, de autoria do deputado Francisco Tenório (PMN), à Proposta de Emenda à Constituição nº 91/2022, de origem do Executivo, que institui o teto remuneratório único para os ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional. Submetida à apreciação do plenário, apenas o deputado Davi Maia (DEM) votou em branco. A matéria será votada em segundo turno na sessão ordinária da próxima terça-feira, 22.
Durante o processo de votação, a deputada Jó Pereira (MDB) cobrou a falta de dados e disse que votou favorável à proposta em homenagem aos servidores públicos. “Não temos dados suficientes para justificar um questionamento quanto aos impactos financeiros dessa PEC”, justificou Jó Pereira, destacando que a proposta reajusta os salários de servidores que já recebem o teto salarial, no que foi seguida pelo deputado Davi Maia (União).
Por outro lado, o líder do Governo na Casa, deputado Silvio Camelo (PMN), agradeceu, em nome do governador Renan Filho, aos parlamentares que votaram favorável à PEC e ao substitutivo dela. “Isso demonstra o compromisso do Governo do Estado com o servidor público e a valorização das categorias. Mais de 15 mil servidores estão sendo valorizados pelos projetos que estamos votando desde o dia de ontem”, disse Camelo, ressaltando o empenho da Casa que, respeitando o Regimento Interno, deu celeridade à tramitação das matérias.
Tribunal de Contas
Em sessão extraordinária, por solicitação do deputado Bruno Toledo (União), o plenário também apreciou, em segunda votação, o projeto de lei ordinária nº 693/2021, de iniciativa do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que extingue e cria cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão do TCE, e reorganiza a estrutura de seu quadro de pessoal.
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