Política

“Lei de Bebeto é inconstitucional”

Projeto que desobriga uso de máscaras em Alagoas foi aprovado na ALE, mas quem deve tomar decisões sobre o assunto é o governo

Por Texto: Thayanne Magalhães com Tribuna Independente 25/02/2022 09h27
“Lei de Bebeto é inconstitucional”
Cabo Bebeto justifica que a desobrigação do uso de máscara é decorrente da vacinação contra a Covid-19 - Foto: Assessoria

A Assembleia Legislativa de Alagoas (ALE) aprovou uma lei que acaba com o uso obrigatório de máscara de proteção contra Covid-19 em locais públicos abertos de Alagoas. A promulgação da lei de autoria do deputado bolsonarista Cabo Bebeto (PTC) foi publicada no Diário Eletrônico da ALE.
Cabo Bebeto argumenta que as internações causadas pela Covid-19 têm diminuído em Alagoas, decorrente da vacina, e que por isso seria viável a “flexibilização” do uso da máscara.

Para que a lei comece a valer, o governo estadual ainda precisa regulamentar o percentual mínimo de vacinados para o uso facultativo de máscara. O prazo é de 30 dias e começou a contar na terça-feira (22), data da sua publicação.

O advogado constitucionalista e defensor público Othoniel Pinheiro explicou para a Tribuna Independente que o projeto é inconstitucional. “Esse projeto contém inúmeras inconstitucionalidades. São duas principais e a primeira delas é que tais regulamentações de uso de máscaras e outras regulamentações relacionadas ao combate à pandemia do coronavírus devem ser feitas mediante decreto do Poder Executivo. Isso está bem claro na lei federal que estabeleceu o combate à pandemia”, explicou.

Othoniel Pinheiro destacou ainda que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que somente decreto do Poder executivo com relação ao uso de máscaras, vacinas, passaportes sanitários, lockdown, o que deve abrir ou fechar, é decidido pelo governador de cada estado.

“O governador do estado conta com agentes competentes, necessários e adequados para saber como agir diante de uma pandemia. O deputado não tem condições institucionais e nem constitucionais porque ele não trabalha com uma secretaria de saúde, não possui corpo técnico adequado e constitucionalmente encoberto de prestar essas informações. Quem conta com esses agentes é o governador”, reforçou.

O advogado ressalta que o Poder Legislativo não pode tomar esse tipo de decisão. “Aprovar projeto para estar regulando algo que não é de sua atribuição é totalmente inconstitucional”, concluiu.

LEI EM VIGOR

Em Alagoas está em vigor desde 2020 uma outra lei estadual que determinou o uso obrigatório de máscara em locais públicos abertos ou fechados enquanto durar a situação de emergência decretada pelo Governo do Estado por causa da pandemia da Covid.

A Tribuna também tentou repercutir o projeto com o governador Renan Filho (MDB) e com infectologistas, mas até o fechamento desta edição, não houve retorno às demandas e entrevistas.