Política

Setores são favoráveis a empregados vacinados

Em AL, instituições defendem conscientização para que os trabalhadores sejam imunizados contra a Covid-19, mas não pregam a demissão

Por Texto: Carlos Victor Costa com Tribuna Independente 20/11/2021 10h24
Setores são favoráveis a empregados vacinados
Reprodução - Foto: Assessoria

O Supremo Tribunal Federal (STF) marcou para a próxima sexta-feira (26) o julgamento das ações que questionam a portaria do Ministério do Trabalho que impedia empresas de exigirem comprovante de vacinação contra a Covid-19 de seus funcionários.

Na última sexta-feira (12), o ministro Luís Roberto Barroso, relator das ações, derrubou, por meio de decisão liminar, trechos da portaria e decidiu que as empresas têm, sim, o direito de exigir dos funcionários a comprovação de vacinação contra a Covid-19.

Em Alagoas, setores ligados ao comércio trataram sobre o tema. De acordo com o presidente da Federação das Indústrias do Estado de Alagoas (FIEA), José Carlos Lyra, a vacinação contra a Covid-19 reduziu as incertezas sobre a economia brasileira, garantindo um retorno seguro ao trabalho. Ele pontua que há pesquisas disponíveis, que indicam que a vacinação é essencial para reduzir a disseminação do vírus.

“A portaria do Ministério do Trabalho, que proíbe a demissão dos não vacinados, já teve vários trechos derrubados pelo ministro Luiz Roberto Barroso, do STF, e a tendência desse colegiado, na votação prevista para o próximo dia 26, é de que seja mantida a decisão do ministro”.

José Carlos Lyra ressalta que prejudicial seria voltar ao cenário de 2020, com mortes diárias de pessoas infectadas pelo coronavírus, e a suspensão das atividades produtivas.

“Como já definiu o ministro do STF, as empresas podem cobrar o comprovante de vacinação de seus funcionários considerando que a presença de pessoas não vacinadas no ambiente de trabalho ameaça a saúde dos demais. Entendemos que, com exceção daqueles que, por orientação médica não podem ser vacinados, a vacinação em massa é decisiva para que a economia tenha desempenho favorável, e para que haja melhoria na confiança da indústria”.

O presidente da FIEA destaca que ainda que a vacinação não pode ser forçada, ou seja, ninguém pode ser levado à força para o local de vacinação, mas uma pessoa não vacinada não pode colocar em risco a vida e a saúde coletiva.

“Defendemos, como já orientado pelo MPT, campanhas que mostrem ao trabalhador os benefícios, eficácia e segurança da vacina e a importância da vacinação coletiva. Aliada à vacinação, defendemos a preservação do emprego, e todas as medidas que melhorem o ambiente de negócios, que promovam o desenvolvimento econômico e social do país. O que ocorrerá com as reformas, maior qualidade na educação e ampliação da formação técnica”.

Para o presidente da Fecomércio, Gilton Lima, os impactos trazidos pela pandemia para as empresas não se restringiram aos aspectos econômicos e financeiros, como fortemente sentidos num primeiro momento. Agora, segundo ele, as empresas sentem os reflexos jurídicos, principalmente nas relações de trabalho.

“Atualmente se discute sobre a obrigatoriedade, ou não, da demissão dos funcionários não vacinados ou da exigência do comprovante de vacinação no momento da contratação. É um tema ainda indefinido, uma vez que, recentemente, o STF suspendeu trechos da portaria do Ministério do Trabalho e Previdência que vinha tratando o assunto. Se por um lado devemos pensar na saúde da coletividade, por outro devemos avaliar os impactos sociais de mais desempregos, além dos custos adicionais com verbas rescisórias e potenciais perdas de profissionais qualificados. Há muito ainda a ser analisado. Por isso, a Fecomércio vem trabalhando no sentido de recomendar que os empresários do comércio de bens, serviços e turismo conscientizem seus colaboradores sobre a importância da vacina, reconhecendo a liberdade do empregador na gestão de seu empreendimento”.

O diretor jurídico da Associação Comercial de Maceió, Alessandro Lemos, ressalta que a instituição entende que a portaria é de fato inconstitucional.

“O que deve se dar é a possibilidade em prol da saúde e da vida coletiva em um meio de trabalho seguro que o empregador possa exigir a vacinação dos funcionários, advertindo e dando a possibilidade de ele rever essa posição da recusa. Ou se nem assim o funcionário atender que o empregador possa demitir por justa causa, pelo descumprimento de questões relacionadas à segurança da saúde em ambiente de trabalho”.

Maceió e Judiciário autorizam retorno com imunização completa

O funcionalismo público também está no centro desse debate. Porém, a Associação dos Municípios Alagoanos (AMA), disse que prefere aguardar a decisão do mérito para se pronunciar e que os servidores não estão se recusando a tomar a vacina, pelo contrário, têm contribuído muito com os gestores.

Já a Prefeitura de Maceió, através de sua assessoria, pontuou que desde o início da campanha de vacinação, todos os esforços necessários para implementação de um sistema logístico eficiente para imunização de toda a população, incluindo os servidores públicos municipais foram feitos.

“Em abril deste ano, quando Maceió já pontuava como destaque nacional em eficiência vacinal, a Prefeitura publicou Portaria [9.051] estabelecendo o retorno dos servidores imunizados ao trabalho presencial 20 dias após a aplicação da segunda dose das vacinas, delegando à administração de cada órgão municipal a observância dos requisitos estabelecidos na Portaria”.

JUDICIÁRIO

O ato normativo do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) e Corregedoria Geral da Justiça referente à pandemia que está em vigência é o n° 9, de 27 de julho de 2021. Nele prioriza o retorno ao trabalho presencial dos servidores que tenham tomado duas doses de vacina contra Covid-19 ou vacina ministrada em dose única.

Já o Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) vai exigir que todas as pessoas que acessarem as dependências das unidades em todo o estado, apresentem o comprovante de vacinação contra a Covid. A medida começou a valer na última terça-feira (16) quando as atividades foram normalizadas com o retorno do atendimento presencial.

INFECTOLOGISTAS

De acordo com o presidente da Sociedade Alagoana de Infectologia e integrante do Grupo Técnico de Enfrentamento ao Covid-19 em Alagoas, Fernando Maia, é uma medida polêmica, mas que é importante ressaltar que “estamos em guerra contra um inimigo poderoso e invisível. As pessoas que deixam de se vacinar mantêm o vírus circulando e sofrendo mutações, contribuindo para o prolongamento da pandemia”.

A infectologista Luciana Pacheco discorda da portaria, pois, segundo ela, é claro o efeito da vacinação na redução de óbitos e de casos graves da Covid-19.

“O respeito à decisão individual de não se vacinar não deve ser maior do que o respeito à proteção coletiva proporcionada pela vacina, principalmente aos grupos mais vulneráveis. Sabemos que as vacinas não dão 100% de proteção para contrair se contrair a doença, mas minimiza consideravelmente os casos graves e óbitos. Uma pessoa não vacinada pode infectar colegas de trabalho, mesmo que vacinados e em ambiente de trabalho fechados esse risco é maior. Daremos passos para trás no controle da pandemia se essa portaria entrar em vigor”.