Política

Agentes públicos estão proibidos de expor presos provisórios

Determinação do TJ de Alagoas proíbe que a imprensa seja convocada para a apresentação de detidos é definitiva

Por Thayanne Magalhães com Tribuna Independente 06/10/2021 07h49
Agentes públicos estão proibidos de expor presos provisórios
Reprodução - Foto: Assessoria
A exposição de preso provisório à imprensa está proibida em Alagoas. Para o juiz Alberto Jorge Correia, da 17ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas, a situação viola os princípios constitucionais que lhe garantem a proteção à intimidade e à honra e agora está determinado que a administração pública tome todas as medidas necessárias para coibir a exposição de pessoas presas no estado. A decisão foi provocada por ação ajuizada pelo defensor público Othoniel Pinheiro. Agora, policiais militares, policiais civis, delegados ou secretário de Estado da Segurança Pública, por exemplo, deverão empregar todos os meios legais para proibir que funcionários de empresas de comunicação usem veículos públicos ou qualquer equipamento estatal para produzir imagens dos presos. “A ação foi ingressa em 2017. Naquela época, o então secretário da Segurança Pública convocava a imprensa para mostrar os presos e em uma dessas ocasiões, dois irmãos foram apresentados como sendo assassinos de um professor de Química da Ufal”, lembrou o defensor público à Tribuna, ao ressaltar que, depois, se descobriu que os irmãos eram inocentes. Contudo, a opinião pública já havia execrado os dois. “Além desse caso, outros presos provisórios, notadamente pobres, também foram execrados pela opinião pública com a conivência, senão com o incentivo, dos agentes públicos, que são submetidos à administração pública e devem respeito à Constituição Federal”, comenta. “Diante disso, eles devem preservar a imagem do preso, garantindo principalmente a presunção de inocência, uma vez que estamos diante de condenações públicas veiculadas pela imprensa”, completa Othoniel. Desde 2017, o defensor público afirma que a decisão foi descumprida por parte das autoridades públicas, que continuaram mostrando os presos, mas ressalta que a “a proibição não é direcionada à imprensa, mas aos agentes públicos, para que não usem o equipamento público para exibir presos provisórios”. O defensor público comenta ainda o fato de alguns agentes de segurança não aceitarem a decisão judicial. “Alegam que, por exemplo, deveria mostrar o preso para que outras pessoas possam o reconhecer. Isso pode acontecer contanto que haja autorização judicial. Um foragido da Justiça com mandado de prisão pode ser mostrado”, pontua o defensor. Sindjornal: “esta decisão não é censura”   Para o presidente do Sindicato dos Jornalistas Profissionais de Alagoas (Sindjornal), Izaias Barbosa, a decisão da 17ª Vara não pode ser considerada como censura à imprensa. “A censura é quando impedem a sua liberdade de expressão e de pensamento, mas nesse caso é um direito do preso, que ainda não foi julgado”, opina. Para Izaias, quando a imagem de um suspeito serve como prestação de serviço para a sociedade, deve ser mostrada, porém, seguindo a nova regra que determina autorização judicial para isso. “No caso de um suspeito de estupro, por exemplo, que age em uma determinada região, é preciso mostrar seu rosto para que outras vítimas possam reconhecer e denunciar”, comenta o presidente do Sindjornal. Porém, o que mais incomoda Izaias Barbosa é o fato de, na maioria dos casos, a imprensa era convocada para a exibição de presos “pobres e pretos”. “Nunca vi uma coletiva de imprensa para mostrar um filho de rico que estava traficando drogas, ou um político preso por corrupção. Tudo corre em segredo de Justiça. O exibicionismo é sempre para o pobre e preto”, concluiu. A Tribuna entrou em contato com a assessoria da Secretaria de Estado da Segurança Pública para saber a opinião do secretário Alfredo Gaspar sobre o tema, mas não houve retorno até o fechamento desta edição. EXCEÇÃO Consta na decisão da 17ª Vara a possibilidade de exceção às novas regras, somente quando na busca por produção de prova através de supostas vítimas do detido. “A apresentação só será possível mediante solicitação da autoridade policial ao juiz responsável pelo caso”.