Política

Presidente do PT em Maceió quer apuração de Título de cidadão falso dado a Jair Bolsonaro

Honraria nunca foi aprovada pela Câmara Municipal de Maceió

Por Assessoria 14/05/2021 08h26
Presidente do PT em Maceió quer apuração de Título de cidadão falso dado a Jair Bolsonaro
Reprodução - Foto: Assessoria
Em meio a protestos e bloqueio de rodovias, a inusitada visita ao estado de Alagoas na última quinta-feira (13), do presidente Jair Bolsonaro, para supostamente inaugurar obras em Maceió e São José da Tapera, contou com um inaceitável episódio. Bolsonaro recebeu das mãos do vereador Leonardo Dias (PSD) em solenidade oficial, uma placa com timbre do legislativo municipal fazendo referência ao título de cidadão honorário da cidade de Maceió, cujo projeto de lei foi retirado de pauta pelo presidente da Câmara Municipal, Galba Neto, em 27 de abril de 2021, que segundo o regimento interno só poderá ser apreciado na próxima legislatura. A entrega da mencionada honraria sucistou bastante estranheza e indignação por parte de setores da imprensa local e da sociedade maceioense, já que o título nem sequer foi apreciado e aprovado pelo plenário da Câmara Municipal. Para o presidente do PT em Maceió, Marcelo Nascimento, "o presidente genocida tenta de todas as formas tirar a atenção da opinião pública do que tá acontecendo na CPI do COVID-19 no Senado Federal, gerando factoides como essa visita atabalhoada a Alagoas. Essa prática condenável do vereador Leonardo Dias não pode se tornar rotina nem passar despercebida sob pena de desmoralização da classe política e das instituições públicas. É necessário que a Câmara Municipal de Maceió apure esse fato com maior celeridade possível e responsabilize de acordo com seu regimento interno e código de ética o vereador por essa falsa honraria, em flagrante desrespeito aos demais vereadores e a municipalidade", afirmou o dirigente petista. De acordo com Código Penal brasileiro, artigo Art. 297 – falsificar, no todo ou em parte, documento público, é crime com previsão de reclusão, de dois a seis anos, e multa. Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, aumenta-se a pena de sexta parte.