Política

Juiz aposentado é investigado por crimes contra a Justiça

Ministério Público do Estado de Alagoas coloca em prática a operação “Causa Nostra” em Maceió e mais duas cidades

Por Carlos Amaral com Tribuna Independente 08/05/2021 09h52
Juiz aposentado é investigado por crimes contra a Justiça
Reprodução - Foto: Assessoria
O juiz aposentado Jairo Xavier Costa é alvo de mais uma investigação por crimes contra a administração pública e contra a Justiça. Desta vez, seu filho, Jairo Xavier Costa Júnior, um servidor do Poder Judiciário e dois advogados. Apenas um deles teve o nome revelado: Ivan Bergson Vaz de Oliveira. Na sexta-feira (7), o Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco), do Ministério Público de Alagoas (MP/AL), executou a operação Causa Nostra, que cumpriu quatro mandados de busca e apreensão expedidos pela 17ª Vara Criminal de Alagoas. “A suspeita é de um esquema que envolveria a manipulação de acordos judiciais em processos de imóveis de outros estados”, pontua a assessoria de comunicação do MP/AL. “Durante a ação foram apreendidas mídias, dispositivos eletrônicos e documentos, os quais serão devidamente analisados pelos promotores de Justiça atuantes no procedimento investigatório criminal [PIC] em questão”, relata. Em 2019, Jairo Xavier Costa foi aposentado compulsoriamente por cometer irregularidades no exercício de seu cargo. O então corregedor-geral de Justiça de Alagoas, desembargador Fernando Tourinho, o afastou da comarca de Palmeira dos Índios por possível da participação num esquema de manipulação de acordos judiciais em processos envolvendo imóveis nos estados de São Paulo, Bahia e Rio de Janeiro. “Agente fundamental para a concretização de práticas criminosas, que foram levadas a termo, inclusive, mediante a falsificação de documentos”, descreveu Fernando Tourinho em sua decisão que ainda elencou os crimes cometidos pelo então juiz, agora aposentado compulsoriamente. Segundo o corregedor-geral da época, Jairo Xavier Costa teria “validado negócios jurídicos nulos, constituídos com base em documentos maculados de vícios, reconhecendo direitos e, dessa forma, sendo agente importante na concretização de práticas criminosas”. Por haver advogados envolvidos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Alagoas divulgou nota na qual “informa que designou três membros da Diretoria de Prerrogativas para acompanhar o andamento da operação realizada pelo Ministério Público na manhã desta sexta-feira [07], para garantir as prerrogativas dos advogados investigados da ação ministerial”. Segundo o MP/AL, o nome da operação, Causa Nostra, se refere à máfia italiana, da região da Sicília, “Coisa Nostra” que, “no século XX, praticou diversos crimes na Itália, por meio de uma estrutura piramidal organizada e com braços nos setores privados e públicos, a partir do tráfico de influência para impunidade dos delitos”. Judiciário continua pagando R$ 32 mil por mês Mesmo tendo sido aposentado compulsoriamente por fraudar processos judiciais, Jairo Xavier Costa não ficou “desamparado” pelo Poder Judiciário. Segundo informações da transparência do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), seu salário bruto em abril foi de R$ 32.004,65. Os cofres públicos ainda bancam o plano de saúde do juiz aposentado compulsoriamente, com o valor de R$ 3.040,44. O valor líquido de sua aposentadoria por ter fraudado o sistema de Justiça é de R$ 25.817,38. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com dados de 2020, a renda nominal mensal domiciliar per capita é de R$ 796. Ou seja, o juiz aposentado compulsoriamente por participação num esquema de manipulação de acordos judiciais em processos envolvendo imóveis nos estados de São Paulo, Bahia e Rio de Janeiro seguiu tendo salário do Poder Judiciário 40 vezes mais que o alagoano médio. No Brasil, a renda média é de R$ 1.380. “MAIS GRAVE” Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “a aposentadoria compulsória é a mais grave das cinco penas disciplinares aplicáveis a juízes vitalícios. Afastado do cargo, o condenado segue com provento ajustado ao tempo de serviço” A “gravidade” da pena é prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Tramita na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei Complementar, de número 277/20, que visa acabar com a possibilidade de magistrados serem compulsoriamente aposentados com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço após terem cometido falhas graves. O texto também propõe a ampliação dos casos em que o juiz pode ser demitido. De acordo com a Agência Câmara, na proposta, “o magistrado vitalício poderá perder o cargo também se for negligente no cumprimento dos deveres da função; se adotar procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro; ou ainda se apresentar capacidade de trabalho incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário”. O autor do Projeto de Lei é o deputado José Nelto (Pode-GO).