Política

STF confirma anulação das condenações de Lula

Com esse resultado, Lula recuperou direito de se candidatar

Por G1 15/04/2021 19h43
STF confirma anulação das condenações de Lula
Reprodução - Foto: Assessoria
Por oito votos a três, o Supremo Tribunal Federal manteve a decisão do ministro Edson Fachin de anular as condenações do ex-presidente Lula pela Justiça Federal no Paraná. Com esse resultado, Lula recuperou o direito de se candidatar. O plenário do Supremo analisou a decisão do ministro Edson Fachin, tomada em março. O relator da Lava Jato no STF entendeu que a 13ª Vara Federal, em Curitiba, não tinha competência para julgar quatro processos de Lula - o sítio de Atibaia, o triplex do Guarujá, e os ligados ao Instituto Lula e um apartamento em São Bernardo do Campo - e determinou que as ações fossem remetidas para a Justiça Federal em Brasília. Fachin fez um histórico das decisões do STF, que estabeleceram a competência da Vara de Curitiba para julgar somente as ações que tenham ligação direta e exclusiva com desvios de dinheiro na Petrobras e relembrou que o ponto de partida desse entendimento foi uma decisão do plenário do Supremo, tomada em 2015. Fachin afirmou ainda que, no caso de Lula, o Ministério Público Federal não estabeleceu uma ligação direta do ex-presidente com o recebimento de propina de contratos da Petrobras e que os investigadores apontaram a atuação de Lula em diversos órgãos da administração federal, pelos quais se espalharam as práticas ilícitas, sendo a Petrobras apenas um deles. Por isso, segundo o ministro, Lula teria que receber o mesmo tratamento dos outros suspeitos, que tiveram as investigações retiradas de Curitiba nos casos em que a relação direta não era apenas com a Petrobras. E, por fim, votou contra o recurso da Procuradoria-Geral da República, que pediu a permanência das quatro ações no Paraná: “portanto, casos idênticos ou semelhantes impõem decisões idênticas, ou similares. E, por isso, assentei na decisão ora agravada, as regras de competência, ao concretizarem o princípio do juiz natural, servem para garantir a imparcialidade da atuação jurisdicional: respostas análogas a casos análogos. Com as decisões proferidas no âmbito desse Supremo Tribunal Federal, não há como sustentar que apenas o caso do ora paciente, nas condições análogas a inúmeros outros casos julgados, deva ter a jurisdição levado a efeito pela 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba.” O ministro Nunes Marques divergiu do relator e votou pela competência da 13ª Vara de Curitiba. Ao ler partes das ações, o ministro afirmou que os procuradores da Lava Jato mostram a relação direta de contratos superfaturados da Petrobras com o pagamento de propina a Lula. Afirmou ainda que não se pode voltar atrás em processos já concluídos; que a competência da Vara em Curitiba já foi confirmada pelas instâncias inferiores e que, mesmo que se declare a incompetência da Lava Jato do Paraná, não cabe anular todos os atos praticados até agora. “Verifica-se que os fatos ilícitos versados nas ações penais acima descritos estão, de fato, associados diretamente ao esquema criminoso de corrupção e lavagem de dinheiro investigado no contexto da operação Lava Jato, cuja lesividade veio em detrimento exclusivamente da Petrobras e, em assim sendo, a competência, ao meu sentir, é da 13ª Vara Federal da Seção Judiciária de Curitiba, no paraná", explicou Nunes Marques. O ministro Alexandre de Moraes concordou com Fachin sobre a incompetência da Lava Jato do Paraná. Afirmou que o Ministério Público não conseguiu comprovar uma relação direta das ações contra o ex-presidente Lula com contratos fraudulentos da Petrobras. Segundo Alexandre, o que ocorreu foi uma ligação genérica entre o pagamento de propina com o esquema fraudulento na Petrobras. Mas, ao contrário de Fachin, que determinou o envio das ações para o Distrito Federal, Alexandre de Moraes considerou que os casos precisam ser enviados para a Justiça Federal de São Paulo, onde os crimes teriam ocorrido: “não há nenhuma relação ao meu ver com o Distrito Federal. Mas é o presidente da República que é o réu. Mas não existe prerrogativa de foro de primeira instância territorial. Os casos todos já que a competência me parece territorial, os casos ocorreram todos em São Paulo.” A ministra Rosa Weber também declarou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba para julgar os processos de Lula. Rosa Weber afirmou que não é possível afirmar que chamada conta da propina para o ex-presidente teria sido abastecida apenas por recursos desviados da Petrobras: “o argumento trazido pela PGR de que os valores ilícitos dos quais se teria beneficiado o paciente seriam provenientes de alegada conta corrente de propina mantidas pelo grupo OAS e destinada aos agentes do PT não é suficiente a comprovar essa ilação. Não há elemento robusto a indicar ter sido ela abastecida exclusivamente com desvio de recursos da Petrobras S.A.” O ministro Dias Toffoli também acompanhou o relator pela incompetência da Vara de Curitiba e disse que está aberto a discutir para onde devem ir as quatro ações contra o ex-presidente Lula. Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Luís Barroso seguiram o relator Edson Fachin e votaram pela incompetência da vara de Curitiba. Em seu voto, Barroso ressaltou que a anulação é somente essas quatro ações do ex-presidente Lula e não vale para os outros processos da Lava Jato. “Nas ocasiões que esta matéria esteve no plenário, eu me posicionei e todos sabem, pela existência de conexão probatória. E a minha posição não prevaleceu. De modo que entenderia como linha de princípio, até porque a conexão probatória deve ser verificada, eu penso que caso a caso, de modo que esta decisão não significa necessariamente uma repercussão sistêmica, mas acho que é uma questão pontual na avaliação do relator.”