Política

Justiça determina que flagrantes em residências devem ter justa causa e filmagens

Registro em vídeo deve ser preservado enquanto durar o processo

Por Texto: Rívison Batista 07/04/2021 21h35
Justiça determina que flagrantes em residências devem ter justa causa e filmagens
Reprodução - Foto: Assessoria
O desembargador Tutmés Airan, coordenador de Direitos Humanos do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ-AL), enviou um ofício ao governador Renan Filho solicitando providências para que as forças policiais do Estado de Alagoas cumpram decisão da 6ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando da realização de operações de flagrantes e na entrada de policiais nas casas dos suspeitos. Entre os trechos do documento, destacam-se as partes em que o desembargador pontua que para o agente de segurança adentrar na residência do suspeito é necessário ter razões objetivas e justificadas (justa causa), além do registro da ação em áudio e vídeo. Na parte inicial do documento, o desembargador recomenda que as forças policiais do Estado providenciem treinamento e equipamentos para os agentes, de modo que se faça cumprir as determinações do STJ. “Refiro-me quanto à hipótese de suspeita de crime em flagrante, exige-se, para ingresso no domicilio do suspeito sem mandado judicial, a existência de fundadas razões (justa causa)”, afirma Tutmés Airan na documentação. O desembargador completa o trecho afirmando que a exigência da justa causa deve indicar – de modo certeiro – que dentro da residência ocorre uma situação de flagrante delito. Já no quarto parágrafo do ofício encaminhado ao governador de Alagoas, Airan ressalta que a decisão do STJ determina que as ações das forças policiais – no que diz respeito à entrada em domicílios – devem ter um registro audiovisual e este registro deve ser preservado enquanto durar o processo. No mesmo parágrafo, o desembargador fixa o prazo de 1 ano “para permitir o aparelhamento das polícias (de Alagoas) e adaptação às diretrizes da referida decisão (do STJ). Segundo o desembargador, o aparelhamento das polícias do Estado tem o objetivo de evitar, futuramente, situações de ilicitude, que poderão implicar responsabilidade administrativa. Também no documento, Airan faz um alerta e destaca que a sociedade brasileira é caracterizada por desigualdades sociais e raciais, e que, nesse contexto, o policiamento tem a tendência de atuar com base em “filtragens raciais e sociais”. “Ressaltamos que a solicitação fundamenta-se na necessidade de garantir o princípio fundamental constitucional da dignidade humana”, finaliza o desembargador. STF No ofício do desembargador, o Supremo Tribunal Federal (STF) também é destacado como fonte para o assunto. “O STF definiu a tese de que ‘a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões’”, explica Airan.