Política

TSE atende MP Eleitoral e indefere registro de candidatura de Arnaldo Higino

Decisão anula votos dados ao candidato eleito e novas eleições devem ser realizadas pelo TRE no município

Por Ascom MPF/AL 17/12/2020 18h25
TSE atende MP Eleitoral e indefere registro de candidatura de Arnaldo Higino
Reprodução - Foto: Assessoria
Nesta quinta-feira (17), o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) obteve, junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o indeferimento do registro de candidatura de Arnaldo Higino Lessa ao cargo de prefeito do município de Campo Grande (AL), em razão de condenação pelo Tribunal de Contas da União (TCU), incorrendo, assim, na Lei da Ficha Limpa. Atendendo às razões do MP Eleitoral, o TSE reformou a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) em Alagoas que permitiu a candidatura de Higino. Para o MP Eleitoral, Higino é inelegível por ter sido condenado pelo TCU e, também, por prática de itinerância entre os municípios de Campo Grande e o vizinho Olho d´Água Grande. O TSE restabeleceu a sentença do Juízo (1º grau) da 20ª Zona Eleitoral (Traipu/AL) que indeferiu o pedido de registro de candidatura de Arnaldo Higino Lessa ao cargo de prefeito do Município de Campo Grande/AL. Em razão do indeferimento da candidatura, o TSE anulou os votos concedidos ao candidato a prefeito eleito, ficando, em consequência, impedida sua diplomação na Chefia do Poder Executivo municipal. O TSE deu, ainda, imediata execução ao julgado, determinando que o TRE/AL adote as providências necessárias à realização de eleições suplementares no Município de Campo Grande/AL. O Presidente da Câmara de Vereadores deve assumir o cargo de prefeito da localidade, a partir do início do novo mandato até a diplomação do novo eleito na renovação do pleito a ser realizada. Quanto à itinerância do candidato e sua família, o TSE determinou o retorno da matéria para apreciação do TRE/AL. Saiba mais Em 2019, Higino teve suas contas relativas ao exercício do cargo de prefeito rejeitadas por irregularidade insanável pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em razão da não comprovação da regularidade da aplicação dos recursos oriundos do Termo de Compromisso celebrado entre a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e o Município de Campo Grande. Esta condenação não conta com efeito suspensivo perante o TCU e nem foi suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, portanto o candidato encontra-se inelegível.