Política

Candidatos e eleitores não podem ser presos a partir desta terça (10)

Código Eleitoral que impede prisões às vésperas das eleições, salvo em casos de flagrante delito

10/11/2020 07h59
Candidatos e eleitores não podem ser presos a partir desta terça (10)
Reprodução - Foto: Assessoria
Desde o início deste mês entrou em vigor uma regra presente no Código Eleitoral, no qual nenhum candidato às eleições 2020 pode ser preso ou detido, a não ser em casos de flagrante. O Código Eleitoral destaca que a imunidade para os concorrentes começa a valer 15 dias antes da eleição. Já eleitores não poderão ser presos cinco dias antes das eleições, ou seja, a partir desta terça-feira (10), exceto em flagrante delito; em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável; e por desrespeito a salvo-conduto. A regra para ambos os casos vale até 48 horas antes depois do término do primeiro turno. A reportagem da Tribuna Independente repercutiu o assunto com o advogado eleitoral Marcelo Brabo. Segundo ele, a regra existe com a finalidade de evitar o uso indevido do poder e da influência, mantendo, em tese, a igualdade que deve existir entre os candidatos. “Evita que o resultado do pleito eleitoral venha a sofrer eventual influência ou possa ser modificado por situações que não dizem respeito ao pleito eleitoral e são, ao mesmo tempo, estranhas. Existe, sim, a necessidade desta regra. Com o instituto da reeleição, ela se faz ainda mais importante, pois não é incomum o uso da máquina pública em prol do seu mandatário”. O advogado diz concordar com a regra, pois ele ressalta que apesar de vivermos numa democracia, por vezes nos deparamos com atos de autoritarismo e com abusos, que podem afetar e atingir, inclusive as liberdades. Por outro lado, a Procuradora Regional Eleitoral (PRE), Raquel Teixeira, pontua que se trata de uma garantia eleitoral e que a intenção do legislador foi a de garantir o “Direito de Voto” dos eleitores. Ela destaca que atualmente tramita no Congresso Nacional um Projeto de Lei propondo a revogação do art. 236 do Código Eleitoral. “É verdade que atualmente a segurança da sociedade tem sofrido o impacto desta norma que acaba amparando criminosos. Cabe aos legisladores avaliarem a adequação da norma, a fim de garantir o Direito de Voto, mas sem prejuízo do Direito de Segurança da sociedade”. A Tribuna apurou, junto ao portal da Câmara dos Deputados, sobre a tramitação do projeto para revogar o artigo 236 do Código Eleitoral, no entanto, não há prazo para que os parlamentares deliberem sobre o assunto.