Política

Belém e Jundiá têm mais eleitores que habitantes

Pequenos municípios de Alagoas estão na lista da Justiça Eleitoral com mais pessoas aptas a votar do que o número de habitantes

Por Carlos Victor Costa com Tribuna Independente 29/10/2020 08h09
Belém e Jundiá têm mais eleitores que habitantes
Reprodução - Foto: Assessoria
Um cruzamento entre os dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a estimativa populacional do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostra que dois municípios alagoanos têm mais eleitores que habitantes. O excesso ocorre em Belém, onde o número de votantes é de 4.836, mas na cidade residem 4.284 pessoas, tendo o excedente de 552 eleitores. E também em Jundiá, município que tem 4.322 eleitores, mas 4.137 moradores, o que dá um excedente de 185 pessoas. Belém tem quatro postulantes à Prefeitura para esta eleição. Paula Santa Rosa (MDB) que vai em busca da reeleição e terá como adversários Bel (PSC), Flávio Barbosa (PSD) e Professor Minervino (Patriota). O município tem ainda 35 candidatos a vereador. Já Jundiá terá dois candidatos ao cargo de prefeito: Jorginho (PSD) e Maria Luiza (PP). E 57 candidatos a vereador. Todos os candidatos estão em plena campanha para conseguir mandatos eletivos ou renovar os atuais mandatos nos municípios de Belém e Jundiá. Em julho do ano passado, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) foi autorizado a fazer a revisão do eleitorado de Belém, mas acabou não ocorrendo. “Não houve essa revisão. Foram feitos os estudos já. O TSE [Tribunal Superior Eleitoral] autorizou, só que não foram efetivados porque entrou em ano eleitoral e aí tem algumas regras de fazer revisão de eleitorado no ano de eleição e tem a questão do orçamento.  Cada uma custa mais ou menos R$ 100 mil e o TRE não tinha esse valor para fazer a revisão. A perspectiva é que aconteça em 2021 que não é ano eleitoral”. REVISÃO DO ELEITORADO Nos casos em que há muita discrepância entre eleitores e habitantes ou que há um aumento da transferência de domicílios, a Resolução 22.586/2007, do TSE, determina que seja feita uma revisão do eleitorado sempre que for constatado que o número de eleitores é maior que 80% da população; que o número de transferências de domicílio eleitoral for 10% maior que no ano anterior; e que o eleitorado for superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos, somada à maior de 70 anos no município.