Política

Pezão, Marquinhos e Júnior Pedro conseguem manter suas candidaturas

Por Claudio Bulgarelli com Tribuna hoje 27/10/2020 10h04
Pezão, Marquinhos e Júnior Pedro conseguem manter suas candidaturas
Reprodução - Foto: Assessoria
Em julgamento realizado na tarde desta segunda-feira, dia 26, o Tribunal Regional Eleitoral deu parecer favorável a Jadson Lessa, o ´´Pezão´´ e manteve sua candidatura a prefeitura de São Miguel dos Milagres. Seu pedido de candidatura tinha sido indeferido tanto pelo Ministério Público Eleitoral, bem como pelo juiz da 12ª Zona Eleitoral de Passo de Camaragibe. Durante toda a noite, simpatizantes e correligionários comemoraram com o candidato pelas ruas da cidade, com carretas e fogos de artifício. No Passo de Camaragibe, o juiz da 12ª Zona Eleitoral, Douglas Beckhauser de Freitas, decidiu rejeitar o pedido de impugnação de registro de candidatura feito pelo Partido Progressista e aceitou a candidatura de prefeito do município de Marcos Bomfim Alves “Marquinho do Ademir”. No documento emitido no sábado (24), o juiz escreveu: “Julgo improcedente os pedidos contidos na ação de impugnação de registro de candidatura e, consequentemente, defiro o pedido de registro de candidatura de Marcos Bomfim Alves para concorrer ao cargo de Prefeito do Município de Passo de Camaragibe/AL nas eleições de 2020”, publicou. já em São Luiz do Quitunde, o registro da candidatura de Júnior Pedro é deferido pela Justiça Eleitoral. Parecer favorável do Ministério Público Eleitoral recomendou homologação da candidatura por estar em conformidade com a lei. Após apresentado à Justiça Eleitoral o Requerimento de Registro de Candidatura do candidato a prefeito por São Luís do Quitunde, Junior Pedro, o Diretório Municipal de São Luís do Quitunde do Movimento Democrático Brasileiro – MDB apresentou impugnação à candidatura de seu opositor. A Justiça Eleitoral intimou o Ministério Público Eleitoral para manifestar-se na condição de fiscal da Lei que, após solicitar informações ao Tribunal de Justiça de Alagoas sobre o processo, opinou favoravelmente pelo deferimento do registro da candidatura. Após o parecer favorável, o juiz da 17ª Zona Eleitoral, julgou improcedente a ação de impugnação de Cícero Cavalcanti e manteve o registro de candidatura de Junior Pedro.