Política

AMA nas eleições: você sabe qual é o papel do prefeito?

Associação dos Municípios Alagoanos inicia série de reportagens especiais sobre o papel do prefeito, vice, vereadores e recursos

Por Imprensa / AMA 21/10/2020 14h11
AMA nas eleições: você sabe qual é o papel do prefeito?
Reprodução - Foto: Assessoria
Nas eleições municipais, deste ano, 2,2 milhões de eleitores são aptos a votar para escolher os 102 prefeitos e 1076 vereadores em Alagoas. O número aumentou 1,43% em relação a 2018. Só a capital, Maceió tem 592.388 eleitores. Em 2020, as eleições são marcadas pelas mudanças logísticas provocadas pela pandemia do novo coronavírus, que causa a Covid-19, e agora será no dia 15 de novembro, que é o dia da proclamação da nossa república. Você sabe quem pode se candidatar para o cargo de prefeito e de vereador? Para se candidatar, o cidadão ou cidadã precisa cumprir condições que estão previstas na Constituição Brasileira: 1- Ser brasileiro ou ser naturalizado; 2- Estar em pleno exercício dos direitos políticos; 3 – Estar alistado na Justiça Eleitoral; 4 – Ter domicílio eleitoral na cidade há pelo menos um ano antes do pleito; 5 – Ser filiado a um partido político também há pelo menos um ano antes da eleição. Outra importante condição é a idade mínima exigida para cada cargo ao qual deseja concorrer. A idade mínima é verificada na data da posse: dezoito anos para Vereador e vinte e um anos para Prefeito e Vice-Prefeito. Mas, qual o papel de um prefeito? O prefeito é o chefe do poder executivo em sua esfera municipal, sendo o responsável por administrar os interesses da cidade em conjunto com a Câmara Municipal dos vereadores. No Brasil, o prefeito é eleito a cada quatro anos, podendo ser reeleito mais uma vez em sequência ou por mais vezes em mandatos não consecutivos. Como liderança municipal, o prefeito possui várias atribuições, entre elas a) Administrar os impostos recolhidos, bem como os orçamentos recebidos das esferas estadual e federal para aplicá-los em melhorias nas cidades; b) Tomar medidas para melhor zelar pela limpeza da cidade, além de atender as demandas das áreas da educação, da saúde, do transporte, da cultura e outros; c) Atuar nas áreas burocráticas administrativas e executivas referentes ao âmbito das cidades; d) Reivindicar junto às esferas públicas e privadas o recebimento de benefícios para o município, além de convênios e outras ações que visem à execução de serviços e à captação e destino de recursos; e) Apresentar projetos de lei à Câmara Municipal, além de promulgar, sancionar ou vetar leis que já tenham passado por votação entre os vereadores. Caso uma decisão legislativa seja inconstitucional, é dever do prefeito vetar o artigo em questão; f) Representar o município de forma legal; g) Ouvir e atender a comunidade, no sentido de atender as suas necessidades. O prefeito também precisa cumprir a LOAS, que é a lei orçamentária anual com a previsão de todas as receitas e autorização para gastos. Tudo precisa ser especificado, o que vai entrar nos cofres do município e sair, através do Portal da Transparência. As contas do prefeito são julgadas pela Câmara de Vereadores e Tribunal de Contas do Estado. É claro que o prefeito não atua sozinho. Junto a ele, há o vice-prefeito e uma série de funcionários que atuam tanto no gabinete quanto nas secretarias municipais. Os secretários que ocupam essas vagas são escolhidos pelo mandato do próprio prefeito e, geralmente, vinculam-se aos partidos que apoiaram a candidatura durante as eleições.