Política

'Não fiz besteira como juízes de interior fazem'

Após decisão do TRE, juiz eleitoral Josemir Pereira destaca cuidados de sua portaria

Por Carlos Victor Costa com Tribuna Independente 16/10/2020 07h45
'Não fiz besteira como juízes de interior fazem'
Reprodução - Foto: Assessoria
Após a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de invalidar a portaria da 17ª Zona Eleitoral que proibia caminhadas e comícios nas cidades de São Luís do Quitunde, Paripueira e Barra de Santo Antônio, as demais portarias editadas nas 5ª, 6ª, 21ª e 54ª zonas eleitorais permanecem mantidas. A informação foi confirmada pelo relator do Mandado de Segurança no TRE, desembargador eleitoral, Eduardo Antônio Lopes. Segundo o desembargador eleitoral, a proposta de gerar efeitos aos demais juízes não foi acolhida no primeiro momento porque o Mandado de Segurança não tem esse condão de gerar efeitos para todos. Em Maceió, por exemplo, a portaria do juiz eleitoral Josemir Pereira de Souza, da 54ª Zona Eleitoral, proíbe aglomerações, prezando pelo distanciamento social por causa do momento de pandemia da Covid-19. À Tribuna, o magistrado destacou ter inteligência para não fazer besteira como colegas de interior fazem. “Deus me deu um pouco de inteligência de não fazer besteira que nem juiz de interior gosta de fazer. Acha que é Deus, que é maior que o prefeito, que é maior que o governador, que é maior que o presidente do Tribunal [Regional Eleitoral, TRE]”. “Eu tive o cuidado de não proibir, de não intervir, porque não posso tirar um direito sagrado, legítimo do cidadão de manifestar seu voto através de carreatas, comícios e caminhadas. Cada um toma a sua atitude de acordo com a sua consciência. Eu não quero dizer que os juízes que tomaram a decisão de proibir esses eventos estão errados, porque quem tem que dizer isso é o TRE, como disse agora”, ressalta. “O que eu proibi foi o seguinte: aglomeração sem o respeito do distanciamento e sem o uso de máscara. Eu não falei em nenhum momento em proibir nada. Mas, graças a Deus não sou burro que nem os outros. Eu fui tão feliz, para não dizer outra coisa, que eu pensei que o que os outros estavam fazendo eu já sabia que não era legal. Não posso proibir o ir e vir das pessoas. Caberia até habeas corpus, não precisaria nem de mandado de segurança”, reitera o magistrado. PORTARIAS EM VIGOR Portanto, as decisões da 5ª Zona que determinou a proibição de eventos eleitorais nas cidades de Cajueiro, Pindoba, Mar Vermelho e Viçosa, da 21° Zona Eleitoral, que decidiu proibir caminhadas e comícios nas cidades de União dos Palmares e Santana do Mundaú e por último a decisão da 6ª Zona Eleitoral que proibiu caminhadas, carreatas e comícios no município de Atalaia, estão mantidas. À Tribuna, o desembargador do Tribunal Regional Eleitoral, Eduardo Antônio Lopes, considera que futuramente, a depender de quem recorre da decisão, a Corte Eleitoral pode analisar os casos e anular as portarias. “Em tese, os demais juízes podem manter as suas portarias, já que as determinações deles não foram anuladas. Cabe ao tribunal anular em cada caso essas portarias seja de forma liminar, já que tem o precedente, seja de forma colegiada. Se os juízes assim não entenderem que esse caso que foi julgado também incide sobre as portarias deles, pode se manter a portaria e aí caberá ao tribunal numa análise futura de um Mandado de Segurança ou de qualquer tipo de ação analisar se é o caso de suspender ou anular essas portarias também”, argumenta o desembargador eleitoral Eduardo Antônio Lopes.