Política

Cristiano Matheus é acusado de forjar agressão para prejudicar Jorge Dantas

Na quarta-feira (14), motorista de Cristiano Mateus se desentendeu com irmão de Jorge Dantas e o acusou de ter dado “chibatadas”; imagens mostram que ferimento pode ter sido forjado

Por Redação 16/10/2020 14h11
Cristiano Matheus é acusado de forjar agressão para prejudicar Jorge Dantas
Reprodução - Foto: Assessoria
Cristiano Mateus (MDB), candidato a prefeito em Pão de Açúcar, está sendo acusado de forjar um ferimento em seu motorista para acusar Antônio Dantas, irmão de Jorge Dantas, candidato a prefeito da mesma cidade pelo PSDB, de agressão. O caso aconteceu na quarta-feira (14), quando Antônio Dantas filmava um carro de som fazendo propaganda política sem que houvesse evento, o que é proibido de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE). No mesmo dia, Cristiano Mateus postou um vídeo afirmando que iria dar queixa da agressão. O motorista, identificado apenas como Adriano, conhecido como “três dedos”, aparece com um curativo no braço. Porém, os vídeos gravados durante a suposta agressão mostra que o homem não tinha nenhum ferimento ou sangue no braço. [caption id="attachment_405542" align="aligncenter" width="600"] Na primeira imagem motorista mostra braço depois de supostamente ser agredido, e na segunda um suposto ferimento que teria surgido depois do fato (Imagem: Reprodução)[/caption] Ainda na quarta-feira, Jorge Dantas deu entrada na Justiça Eleitoral. “Trata-se de representação por propaganda eleitoral irregular com pedido de tutela de urgência proposta por Jorge Silva Dantas, candidato a prefeito no município de Pão de Açúcar, e pela coligação "COMPROMISSO COM PÃO DE AÇÚCAR", em face da Coligação "O FUTURO É AGORA", Cristiano Matheus da Silva Sousa e Magda Almeida Falabretti, candidatos a prefeito e vice-prefeito, respectivamente”, diz o documento. O juiz eleitoral Edivaldo Landeosi decidiu nesta quinta-feira (16), intimar a Coligação "O FUTURO É AGORA", Cristiano Matheus da Silva Sousa e Magda Almeida Falabretti, para que se abstenham, sob pena de multa R$ 10.000,00 (dez mil) reais e apreensão do veículo, de realizar propaganda eleitoral por meio de carro de som ou minitrio dissociada de carreata, passeata ou caminhada ou fora de reuniões ou comícios. Cristiano Mateus não comentou o caso.