Política

Advogados avaliam portarias como ilegais

Determinações dos juízes eleitorais nos municípios que suspendem atos de campanha serão analisadas pelo TRE e podem chegar ao TSE

Por Carlos Victor Costa com Tribuna Independente 10/10/2020 08h37
Advogados avaliam portarias como ilegais
Reprodução - Foto: Assessoria

O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) pode deliberar na próxima terça-feira (13) sobre as portarias assinadas pelos juízes eleitorais que vem proibindo eventos políticos com aglomerações em diversos municípios. A ação que será julgada pelo Pleno é o pedido de uma coligação que disputa a eleição no Litoral Norte de Alagoas e que é contra a portaria expedida pela 17ª Zona Eleitoral. No âmbito do Direito Eleitoral, existem argumentos que as portarias expressas pelos magistrados são ilegais.

A reportagem da Tribuna Independente apurou que a expectativa é de que a Corte Eleitoral mantenha as proibições de não aglomerações em eventos desta campanha eleitoral e que a decisão colegiada trate sobre a proibição de caminhadas e comícios sejam para todo o estado.

Juízes eleitorais de diversos municípios alagoanos vêm proibindo as atividades de campanha, como comícios, caminhadas e encontros políticos como medida de segurança sanitária e garantia de distanciamento social em meio a pandemia do coronavírus que não cessou no estado.

As decisões foram da 17ª Zona Eleitoral de Alagoas, que abrange os municípios de Paripueira, Barra de Santo Antônio e São Luiz do Quitunde, da 54ª Zona Eleitoral, em Maceió, da 5ª Zona que determinou a proibição de eventos eleitorais nas cidades de Cajueiro, Pindoba, Mar Vermelho e Viçosa e por último foi decretada uma portaria da 21° Zona Eleitoral, que decidiu proibir caminhadas e comícios nas cidades de União dos Palmares e Santana do Mundaú.

Para o advogado eleitoral, Marcelo Brabo Magalhães todas as portarias expedidas pelos juízes eleitorais são ilegais.

“A legislação impede qualquer interferência na propaganda eleitoral, sequer exigindo licença para a sua veiculação. A intervenção judicial é discutida e pode trazer grandes prejuízos para a democracia e para a legitimidade das eleições. Certamente, tais situações chegarão até o TSE [Tribunal Superior Eleitoral] que terá que dizer sobre a legalidade desta atuação. Penso que não é o melhor caminho se impor restrições sem critérios e estudos científicos, principalmente quando o Governo do Estado de Alagoas liberou eventos de até 300 pessoas”.

Questionado se existe algum dispositivo na legislação vigente que possa coibir ou causar alguma sanção aos candidatos que estejam promovendo aglomerações em suas campanhas, o advogado explicou que o Código Penal tem alguns tipos que, em tese, conjugado com outros requisitos, podem se enquadrar em alguns casos, como o causar epidemia (art. 267), o infringir determinação do poder público, destinada impedir introdução de epidemia (art. 268), além do art. 347 do Código Eleitoral que trata da desobediência ou descumprimento de ordem legal.

“Vamos ter várias discussões, principalmente em razão da colidência de normas. Para os candidatos, às vezes não resta opção, principalmente para aqueles que não estão no poder ou que não submeteram anteriormente os seus nomes em eleições pretéritas. É preciso encontrar o ponto de equilíbrio de modo a garantir a saúde das pessoas e, ao mesmo tempo, fomentar a liberdade de expressão, de pensamento, de reunião, buscando a realização de eleições sem qualquer tipo de influência, cujo resultando represente a livre e soberana vontade popular”.

Decisões avançam indevidamente sobre o processo democrático

O advogado eleitoral Henrique Vasconcelos também avalia que as portarias são ilegais. Em contato com a Tribuna, ele ressalta que elas estão avançando de maneira indevida sobre a liberdade de expressão, informação e o livre exercício do processo democrático.

“Não há, na previsão contida na Emenda Constitucional 107/20, a possibilidade de restrição de atos de propaganda sem manifestação dos órgãos de saúde neste sentido. Há um mandado de segurança no caso da portaria editada pela zona eleitoral de Paripueira, Barra de Santo Antônio e São Luiz do Quitunde que deve ir a julgamento em breve”.

De acordo com ele, a Emenda Constitucional 107/20 reservou as secretarias de saúde, através de laudo técnico especializado, junto ao governo estadual, a competência de limitar qualquer ato de campanha. O advogado destaca que em Alagoas, o que existe é uma consulta respondida pelo Tribunal Regional Eleitoral determinando que os atos de campanha devem observar os termos do decreto governamental, sem trazer limitação de atos de propaganda em espécie.

“No entanto, algumas zonas eleitorais estão editando portarias de natureza inconstitucional e ilegal com vedações a estes atos e muitas vezes em confronto a EC 107/20, a própria resposta à consulta dada pelo TRE/AL e a Lei Eleitoral, que veda à censura prévia no exercício de poder de polícia do juízo eleitoral. Em alguns casos, estão entrando em acordo com os candidatos para que sejam reduzidos os atos de campanha”.

CENÁRIO PREOCUPANTE

Em entrevista à Tribuna, a infectologista Vânia Simões traz os mesmos alertas sobre as aglomerações neste período em que a pandemia da Covid-19 ainda contagia e vitima pessoas.

 “E nós temos visto com frequência esses fatos. No entanto, atividade ao ar livre é melhor que em ambientes fechados. Pessoas falando alto, cantando em ambientes fechados transmitem 20 vezes mais. Nós, nas últimas duas semanas, tivemos um pequeno aumento do número de casos, embora sem aumento dos óbitos. Consequente à flexibilização? Ainda é cedo para avaliar. Temos que aguardar mais um pouco. Imunidade de rebanho ainda não temos com a infecção natural. Só visualizo uma vacina eficaz. Quando chega? Estamos aguardando. Até lá devemos manter os cuidados para reduzir o risco de transmissão. Máscara por muito tempo ainda e tudo mais”.

Já a infectologista Luciana Pacheco destacou que toda aglomeração é preocupante considerando que o distanciamento social é um dos pilares do controle da epidemia no mundo todo.

“Somente o entendimento dos candidatos a respeito da gravidade da situação poderia evitar as aglomerações, mas não é o que temos visto, infelizmente. O impacto é a possibilidade de aumento de casos, mas ainda não temos visto esse aumento nos últimos boletins. No entanto casos novos diários continuam ocorrendo. Como não existe medicação milagrosa nem temos a vacina disponível ainda, evitar aglomerar e continuar o uso de máscara pela população são as medidas científicas observadas como capazes de diminuir a transmissão do vírus”.