Política

TRE não ordena atos para coibir aglomerações durante campanha eleitoral

Decisão sobre como proceder cabe aos juízes de cada zona eleitoral

Por Carlos Victor Costa com Tribuna Independente 07/10/2020 07h57
TRE não ordena atos para coibir aglomerações durante campanha eleitoral
Reprodução - Foto: Assessoria
Candidatos em três cidades em Alagoas – São Luiz do Quitunde, Paripueira e Barra de Santo Antônio – estão proibidos, por determinação do juiz eleitoral Willamo de Omena Lopes, da 17ª Zona Eleitoral, de colocarem em prática atos de propaganda eleitoral que culminem em aglomerações, a exemplo de comícios e caminhadas, por conta da pandemia da Covid-19. Os atos de campanha com grande concentração de pessoas têm causado preocupação e o Ministério Público Estadual (MPE) considera crime de saúde pública, no entanto o debate parece ainda estar no nascedouro, pois não há no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) nenhuma ordem expressa para coibir aglomerações em eventos de campanha eleitoral nos municípios. À Tribuna, a assessoria de comunicação da Corte Eleitoral informou que não existe publicação da Justiça Eleitoral direcionada aos atos que dizem respeito à pandemia da Covid-19 nas eleições municipais. A reportagem repercutiu junto ao TRE sobre medidas mais enérgicas para o cumprimento dos protocolos sanitários devido a Covid-19. “Como é eleição municipal, cada juiz está publicando portarias de acordo com a realidade nos seus municípios, das zonas eleitorais. O Tribunal Regional Eleitoral, em si, não publicou nada e nem ordenou nada nesse sentido. Se fosse uma eleição geral [presidente, governador, deputados e senador], aí seria mais fácil para o Tribunal fazer algo. Mas, os juízes eleitorais têm poder de polícia para tomar qualquer decisão. Então, não tem como o TRE interferir nisso”, explicou a assessoria do TRE. Em contato com a Tribuna, o desembargador eleitoral Hermann Melo foi questionado como ele avalia essas aglomerações nas caminhadas em diversos municípios tanto do interior quanto os registros de pessoas aglomeradas nas agendas de campanha em Maceió. Herman Melo ressaltou que certamente alguns desses casos irão chegar para julgamento no Tribunal Regional Eleitoral. “Razão pela qual não posso tratar do caso concreto. Mas, penso que caberá ao Ministério Público Eleitoral avaliar caso a caso e, em sendo comprovado o descumprimento das medidas sanitárias, provocar o judiciário para buscar salvaguardar o bem maior que é a vida. Válido lembrar que além das sanções eleitorais, a depender do caso, poderá haver implicações de ordem penal”, argumenta o desembargador eleitoral. Mesmo sem haver um regramento específico quanto aos atos de aglomerações em tempos de pandemia na legislação eleitoral, promotores podem processar candidatos na Justiça comum tendo como base o Código Penal, que prevê como infração o descumprimento de determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.