Política

MP Eleitoral pede cassação do registro de candidatura do ex-prefeito de Porto Calvo

Promotoria de justiça ingressou com uma ação de impugnação ao registro de candidatura pleiteada pelo ex-prefeito Kaika com base na Lei da Ficha Limpa

Por Tribuna Hoje 25/09/2020 08h48
MP Eleitoral pede cassação do registro de candidatura do ex-prefeito de Porto Calvo
Reprodução - Foto: Assessoria
Mais um ex-prefeito da Região Norte com problemas na justiça. Dessa vez o pedido da cassação do registro de candidatura solicitado pelo Ministério Público Eleitoral recai sobre o ex-prefeito de Porto Calvo, Carlos Eurico Leão e Lima, o “Kaika”, do PSD. O promotor de justiça, Carlos Davi Lima, ingressou com uma ação de impugnação ao registro de candidatura pleiteada pelo ex-prefeito Kaika com base na Lei da Ficha Limpa. O pedido de cassação foi feito a juíza eleitoral da 14ª Zona Eleitoral, Lívia Mattos. O promotor argumentou na ação de impugnação que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) em novembro de 2018 manteve em julgamento a condenação de Carlos Eurico Leão em consequência da Operação Gabiru, que foi deflagrada em maio de 2005. Na ação o MPE afirma que o colegiado do TRF5 condenou Kaika a uma pena de 12 anos e seis meses. Todavia, após o manejo de embargos declaratórios com efeitos infringentes, a pena foi reduzida para sete anos e seis meses, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. O promotor alega também que a certidão negativa do Superior Tribunal de Justiça apresentada em pedido de kaika nada prova, porque o objeto é restrito às ações penais originárias na Corte, não englobando os Recursos Especiais. A ação de impugnação ao registro de candidatura informa que o candidato do PSD ao cargo de prefeito de Porto Calvo foi condenado pelo TRF5 pelos crimes de corrupção passiva, formação de quadrilha ou bando e apropriação de recursos públicos (Decreto-Lei 201/67). Diante desses fatos o MPE pede pelo reconhecimento da ausência dos direitos políticos de Carlos Eurico, condição essencial para o exercício da capacidade eleitoral. O Ministério Público Eleitoral também solicitou que seja declarada a inelegibilidade do candidato do PSD com base no artigo 1º, I, l, da LC 64/90, posto que o ex-prefeito foi condenado a suspensão dos direitos políticos, proferida por órgão colegiado, em virtude da prática de ato doloso de improbidade administrativa que causou prejuízo ao erário e enriquecimento ilícito de terceiro. O pedido chegou à mesa da  juíza Lívia Mattos nesta quinta-feira, 24, que vai julgar a ação.