Política
Decreto sobre calamidade pública em Maceió é aprovado na ALE
Município está dispensado de atingir os resultados fiscais previstos na LDO de 2020
A Assembleia Legislativa Estadual (ALE) aprovou na quinta-feira (24) o decreto que reconhece estado de calamidade pública em Maceió por causa da pandemia de covid-19. De autoria do deputado estadual Bruno Toledo (Pros), o texto vigora até o dia 31 de dezembro deste ano e passou pelo plenário da Casa de Tavares Bastos por unanimidade dos 15 parlamentares presentes à sessão extraordinária.
Agora, o Município de Maceió está dispensado de atingir os resultados fiscais previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2020.
Contudo, o deputado Bruno Toledo enfatizou, no texto do decreto, que “o gasto público deve ser compatível com a situação de calamidade reconhecida, devendo buscar otimização e contingenciamento em relação aos gastos com atividade não essenciais no período de vigência deste decreto legislativo”.
O decreto, em tramitação desde o mês de maio, demorou mais que o esperado para ser votado, em parte, por causa da atuação do deputado estadual Galba Noves (MDB). Ele queria que o estado de calamidade pública em Maceió se vinculasse à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Em seu entendimento, assim se evitaria “rombos” para o próximo gestor da capital alagoana, a partir de 2021.
Galba Novaes afirmava que a Prefeitura de Maceió não havia provado a necessidade de estado de calamidade. “Os problemas do município de Maceió são de gestão e se arrastam há muito tempo”, discursou em sessões anteriores. Entretanto, o emedebista não compareceu à sessão extraordinária desta quinta.
A proposta de Galba Novaes chegou a ser aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Redação – a qual preside – e contou, até, com o apoio de sua relatora no colegiado, a deputada estadual Cibele Moura (PSDB). Porém, a parlamentar, no plenário da Casa, votou contra a emenda.
PREFEITO
O prefeito Rui Palmeira (PSDB) decretou estado de calamidade pública em Maceió ainda no mês de abril.
“As medidas definidas neste Decreto e em atos sucessivos a ele complementares visam à proteção da coletividade e, quando implementadas, deverão garantir o pleno respeito à integridade e à dignidade das pessoas, famílias e comunidade”, afirmou o prefeito, ainda no artigo 1º do decreto que instituiu o estado de calamidade pública na capital alagoana.
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