Política

MPF adotou providências imediatas em denúncia contra prefeito de Marechal Deodoro

Procurador da República Marcial Coêlho remeteu a representação à Polícia Federal para instauração de inquérito e sugeriu diligências

Por Editoria de Política com Tribuna Independente 25/08/2020 09h26
MPF adotou providências imediatas em denúncia contra prefeito de Marechal Deodoro
Reprodução - Foto: Assessoria
O Ministério Público Federal em Alagoas (MPF) informou à reportagem da Tribuna Independente que adotou, ainda em dezembro do ano passado, providências imediatas sobre denúncia contra prefeito de Marechal Deodoro, Cláudio Filho Cacau (MDB), sobre a denúncia dos vereadores Del Cavalcante e Marcelo Moringa por superfaturamento na compra de itens da merenda escolar, com destaque para o cominho. Em nota enviada à Tribuna, o MPF/AL esclarece que o material produzido pela reportagem “Denúncia contra prefeito não anda no MPF”, publicada na edição de sexta-feira, dia 21/08/2020, baseou-se em informações equivocadas. “A representação/denúncia apresentada ao MPF aconteceu em 19/12/2019, exatamente no dia de início do recesso do Judiciário. Ainda, assim, um mês depois o procedimento investigatório já havia sido remetido para instauração de inquérito na Polícia Federal, inclusive sugerindo diligências iniciais”, informa a nota do MPF. De acordo com o Ministério Público Federal, no despacho do dia 21 de janeiro, de autoria do procurador da República, Marcial Duarte Coelho, o documento destaca “uma evidente variação de preço entre o valor unitário estipulado no contrato com os temperos adquiridos por meio de agricultura familiar, que conforme demonstrado, não justifica um preço maior ou equiparado a marcas de escala industrial, mas com compras a granel [sem qualquer embalagem e vendidas em grande quantidade]”. Posteriormente, conforme o MPF relatou em nota, a representação foi remetida à “Polícia Federal para instauração de inquérito, sugerindo de início, as seguintes diligências: inspeção in loco para verificar se o tempero cominho presentes nas escolas do Município de Marechal de Deodoro possuem marca ou foram adquiridos a granel [sem qualquer embalagem e em grande quantidade], com os devidos registros de eventuais constatações; na própria inspeção sejam colhidas as documentações referentes à chamada pública nº 001/2018, que deu origem ao contrato n° 2611.015/2018, notadamente para se constatar se foi realizada pesquisa de preços anteriormente à celebração do contrato n° 2611.015/2018 no que diz respeito ao item “tempero cominho” e que justifique a razão para diferença de valores apresentada. No ato da inspeção, também já se sugerem sejam colhidos depoimentos e testemunhos”. O Ministério Público Federal destacou, por fim, que apesar do recesso forense no mês de dezembro, o procedimento ficou apenas um mês no órgão ministerial.