Política

Severino Pessoa vota pela MP para créditos a pequenas e médias empresas

Medida Provisória foi aprovada nesta quinta-feira (9)

Por Sucursal Arapiraca com assessoria 10/07/2020 16h48
Severino Pessoa vota pela MP para créditos a pequenas e médias empresas
Reprodução - Foto: Assessoria
 

Com o voto favorável do deputado federal Severino Pessoa (Republicanos/AL), a Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (9) a Medida Provisória 975/20, que cria um programa emergencial de crédito para pequenas e médias empresas. Os empréstimos concedidos contarão com até R$ 20 bilhões de garantia da União, complementando o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). A MP será enviada ao Senado. O projeto prevê que as instituições financeiras participantes do Programa Emergencial de Acesso a Crédito (Peac-FGI), criado pela MP, poderão contar com garantia de 30% do valor total emprestado a empresas com receita bruta de R$ 360 mil a R$ 300 milhões em 2019. O texto cria ainda o Paec-Maquininhas, destinado a conceder empréstimos a microempresários. A garantia poderá ser para cada faixa de faturamento e por períodos, segundo disciplinar o estatuto do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), que receberá os recursos da União em até quatro parcelas de R$ 5 bilhões em 2020. O fundo é administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que receberá no máximo 1% dos recursos a título de remuneração. O empréstimo com essa garantia poderá ser contraído até 31 de dezembro de 2020, com carência para começar a pagar de 6 a 12 meses. O prazo para pagar será de 12 a 60 meses, com taxa de juros definida pelo regulamento do programa. Além das pequenas e médias empresas, poderão acessar a garantia do programa as associações, as fundações de direito privado e as sociedades cooperativas, exceto sociedades de crédito. Para verificar a receita bruta exigida nesses limites, o banco poderá seguir o mesmo critério utilizado para classificar e informar suas operações ao Banco Central, podendo usar o conceito de grupo econômico de sua política de crédito. Mas se emprestar recursos do BNDES, terá de usar o conceito de grupo econômico definido por esse banco estatal. *Parcelas* A MP determina que o aporte das parcelas de R$ 5 bilhões ao fundo ocorrerá conforme a demanda. A primeira parcela já conta com autorização orçamentária por meio da MP 977/20, e as demais dependem de a cobertura de inadimplência das operações de crédito atingir 85% do patrimônio já integralizado. Ou seja, a cada vez que a cobertura concedida alcançar 85% do valor colocado no FGI, uma nova parcela é destinada ao programa. O que não for utilizado para oferecer garantia até 31 de dezembro de 2020 será devolvido à União após parecer de auditoria independente. A partir de 2022, os valores de garantia liberados porque o devedor pagou as parcelas devidas serão devolvidos ao Tesouro anualmente.