Política

Secea vai entrar com agravo contra decisão que determinou que comércio funciona dia 29

Decisão da desembargadora Anne Inojosa concedendo liminar à Associação Comercial ocorreu depois da também desembargadora Vanda Lustosa indeferir liminar do sindicato patronal e manter fechamento do setor atacadista na data

Por Texto: Bruno Martins com Tribuna Hoje 27/06/2020 20h32
Secea vai entrar com agravo contra decisão que determinou que comércio funciona dia 29
Reprodução - Foto: Assessoria
O Sindicato dos Empregados do Comércio de Alagoas (Secea) informou à reportagem do Tribuna Hoje neste sábado (27) que vai entrar com agravo regimental contra a decisão da desembargadora Anne Inojosa, que concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pela Associação Comercial de Maceió e determinou que os dias 24 e 29 de junho sejam considerados dias normais para fins trabalhistas. De acordo com o Secea, a também desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (TRT/AL) Vanda Lustosa já havia indeferido pedido similar feito pelo Sindicato do Comércio Atacadista e Distribuidor do Estado de Alagoas (Sincadeal) e mantido a decisão de juiz da 6ª Vara do Trabalho de Maceió. A CUT/AL acredita que, além da decisão ter ocorrido antes, a Associação Comercial não poderia entrar com a ação sem decisão tomada em assembleia e que a legitimidade da ação é do Sincadeal, que teve pedido indeferido. O presidente do Secea, Wagner Tavares, afirmou que "a Associação Comercial entrou com ação no dia 24. O Sincadeal entrou no dia 25. O Dr. Laerte [Laerte Neves de Souza, de plantão no dia 24] ao receber o pedido da Associação Comercial considerou que não era uma matéria de plantão e mandou distribuir o da Associação, então só julgava depois. O Sincadeal entrou com o pedido no dia 25 e caiu com a Doutora Vanda [Lustosa] que julgou e manteve a liminar do juiz da 6ª Vara. Portanto é a decisão legítima e ela saiu às 19 horas e a decisão da Doutora Anne só sai depois das 20 horas", relata. Ele declarou também que o Secea não entende como duas ações sobre a mesma questão foram julgadas quase que ao mesmo tempo. "A gente não está compreendendo como a Doutora Anne teve acesso a esse processo, recebeu, buscou, como é que ela julgou se não era matéria de plantão? Que já tinha uma decisão do Doutor Laerte declarando que não era matéria de plantão e ela julgou mesmo já tendo outra decisão. Quando ela oficializou a decisão dela, a decisão da Doutora Vanda já estava nos meios de comunicação do Tribunal. Nós vamos entrar com agravo regimental para que a Doutora Anne se julgue incompetente de julgar essa ação em função de já existir uma decisão legítima para o nosso olhar porque é representada pelo sindicato patronal", pontuou. Wagner Tavares também destacou que a convenção coletiva dos trabalhadores do setor de atacado está em aberto e o que prevalece é o que está na Consolidação das Leis do trabalho (CLT). Como o Governo de Alagoas decretou feriado estadual para os dias 24 e 29, dias de São João e São Pedro, apenas os serviços essenciais funcionam, nos quais o setor atacadista não se inclui, segundo o Secea.