Política

Rui Palmeira vetará complemento a auxílio aprovado por vereadores

Prefeitura aponta inconstitucionalidade a aporte de recursos para beneficiários de verba federal

Por Carlos Amaral com Tribuna Independente 04/06/2020 08h25
Rui Palmeira vetará complemento a auxílio aprovado por vereadores
Reprodução - Foto: Assessoria
O prefeito Rui Palmeira (sem partido) não irá sancionar o complemento ao auxílio financeiro de R$ 600 pagos pelo Governo Federal aprovado nesta terça-feira (2) pela Câmara Municipal de Maceió (CMM) porque a medida é inconstitucional, pois os parlamentos não podem gerar despesas aos respectivos poderes executivos. Os vereadores aprovaram aporte que elevaria o valor do “coronavoucher” para R$ 1.045. A lei contempla, entre outras categorias, trabalhadores informais, beneficiários do programa Bolsa Família, taxistas e professores. “A Lei aprovada pela Câmara é inconstitucional. O Legislativo Municipal não pode propor medidas que onerem o Poder Executivo, sobretudo sem um cálculo prévio sobre o impacto financeiro e a fonte de recursos para sua execução. Por bem intencionada que seja a Lei, a Prefeitura não tem condições de elevar as despesas nesse momento de extrema dificuldade”, explica a Secretaria de Comunicação (Secom) da Prefeitura de Maceió. Ainda de acordo com a Prefeitura, a prioridade atual da gestão Rui Palmeira é “é manter o pagamento de servidores, fornecedores e serviços básicos à população”. O autor do projeto, vereador Galba Netto (MDB), ressalta que sua proposta apontava para a origem dos recursos: emendas impositivas dos parlamentares. Contudo, o artigo em questão foi retirado do texto aprovado. “O projeto inicial tinha a previsão orçamentária no artigo 4, que previa as despesas iniciais. Nesse artigo constava que o projeto deveria ser financiado com R$ 10 milhões de emendas dos vereadores, justamente para não ser questionada a falta de previsão orçamentária”, relata. “[Mas] foi feita uma emenda que retirava esse artigo, então não consigo me responsabilizar pelas emendas de outros vereadores, a intenção era viabilizar o projeto. Através de um decreto de calamidade, se readequa o Orçamento para o auxílio para ocorrer o pagamento em benefício da população”, completa Galba Netto. O Artigo 4 do projeto original, cuja emenda supressiva foi do vereador José Márcio Filho (PSD), previa que “a receita para cumprimento financeiro desta Lei será oriunda das emendas impositivas dos parlamentares do município de Maceió”. À Tribuna, José Márcio Filho explica o motivo de ter proposto a retirada do artigo 4 do projeto. “Já existia um projeto do Executivo que foi aprovado mês passado que autoriza os parlamentares destinar suas emendas ao combate à covid-19. Em meu ver, e com base no parecer do relator, sem essa supressão poderia causar algum tipo de vício [no projeto]. [Por isso] achei por bem colocar a emenda supressiva e o prefeito pode indicar de onde vai sair esses recursos”, explica José Márcio Filho.