Política

Adiamento das eleições ainda gera debates

Desembargador Hermann de Almeida Melo é contra a prorrogação dos atuais mandatos eletivos este ano

Por Carlos Victor Costa com Tribuna Independente 05/05/2020 08h11
Adiamento das eleições ainda gera debates
Reprodução - Foto: Assessoria
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luís Roberto Barroso, voltou a comentar, na última semana, sobre a possibilidade de adiamento das eleições 2020 por causa dos efeitos da pandemia do novo coronavírus (Covid-19). No entanto, ele defendeu que, se efetivado, o adiamento do pleito seja ainda em 2020, evitando prorrogações de mandatos dos atuais prefeitos e vereadores. Vale ressaltar que a decisão de adiamento ou não das eleições é do Congresso Nacional. A Justiça Eleitoral pode apenas recomendar, a exemplo da mudança de data das eleições, dependendo, ainda, de alteração na Constituição Federal e na Lei das Eleições. Em Alagoas, a opinião do presidente do TSE foi repercutida pela reportagem da Tribuna com um desembargador eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), além de advogados com atuação na área eleitoral. De acordo com o desembargador Hermann de Almeida Melo, o tema é bastante complexo e que demanda cautela para a formação de um juízo de valor. Ele ressalta a complexidade pelo fato de envolver ao menos dois pilares constitucionais: “periodicidade e exercício do voto”. “Nesse contexto é que sou terminantemente contra a prorrogação de mandatos, medida que vai de encontro aos mencionados princípios e me parece idealizada por aqueles que pretendem permanecer por mais tempo no exercício dos mandatos, ludibriando o cidadão eleitor”, argumenta. Ele avalia que até o momento a Justiça Eleitoral vem conseguindo cumprir o calendário em seus exatos termos. No entanto, a dúvida e talvez a justificativa para o adiamento das eleições nasça, segundo ele, a partir do início dos atos de campanha, 16 de agosto, quando há a necessidade do corpo a corpo, o contato maior entre candidatos e eleitores. “Nesse instante é que haverá a necessidade de se socorrer dos estudiosos da ciência da saúde para se verificar se as medidas de isolamento ou distanciamento serão compatíveis com os eventos de uma campanha, bem como com o dia da eleição [4 e 25/10 - onde ocorrer segundo turno]. É preciso ter em mente que a normalidade das eleições, garantia constitucional, não veda a reinvenção da forma de se fazer campanha e do exercício do voto. Cito que vários países do mundo realizaram eleições em tempos bem mais custosos que o atualmente vivido, tomo como exemplo os Estados Unidos da América que realizaram eleições durante a guerra da secessão, bem como nas duas grandes guerras mundiais, o que me convence quanto ao fato de o comentado adiamento ter de ser pensado com muita cautela, posto que sou defensor”, justifica o desembargador. Em contato com a Tribuna, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) informou que todas as decisões do Tribunal Superior Eleitoral serão seguidas pela Corte Alagoana. Pandemia de Covid-19 causa prejuízos à pré-campanha   O advogado eleitoral Marcelo Brabo Magalhães, acredita que não há outra hipótese que não seja o adiamento das eleições. Ele explica que a pandemia do coronavírus tem prejudicado, e muito, a pré-campanha e, poderá, certamente, prejudicar a campanha, vez que tende a se arrastar ainda por um bom período. “Eleições, principalmente no Nordeste, é ato de persuasão pessoal, de contato físico. Não vejo, ao menos nesta quadra em que vivemos como se possa realizar uma campanha e pré-campanha somente pelas redes sociais. A grande discussão existente é se a prorrogação será apenas por alguns dias e meses ou se é possível se unificar as eleições, fazendo, para todos os cargos e níveis, somente em 2022. Quanto a esta última possibilidade, apesar de ser simpática e possibilitar uma sensível diminuição de custos relativos ao processo eleitoral, seria de constitucionalidade duvidosa, pois se criaria mandatos tampões, gestores biônicos e afetaria a legitimidade e representatividade democrática. Some-se a tudo isso, que não temo como antever se existirão valores dos fundos partidário e eleitoral para ser utilizados nas campanhas - o que poderá, certamente, modificar muito o cenário eleitoral”. Ele avalia ainda que se houvesse tempo suficiente deveria ser feito um novo calendário eleitoral, pois houve prejuízo e dificuldades no alistamento eleitoral, na mudança de partido, na filiação partidária, na desincompatibilização, entre outras coisas. Porém, segundo o advogado, o TSE afastou esta alteração do calendário. “Penso que o presidente Barroso ao flexibilizar o seu discurso, passando a admitir o adiamento, que contava com sua total discordância, mostrou a sensibilidade que se espera do comandante maior do Processo Eleitoral. Certamente, em havendo o adiamento, haverá uma legislação específica ou resolução do TSE para tratar do assunto”, finaliza. “Atos eleitorais ocorrem no 2° semestre”   Já o advogado Henrique Vasconcelos acredita que todos os esforços dos poderes constituídos competentes estão e serão feitos para que as eleições ainda sejam realizadas esse ano. “Em recente manifestação o próximo presidente do TSE, ministro Luiz Roberto Barroso, já sinalizou de forma mais enfática quanto a eventual necessidade de adiamento, mas apenas durante um prazo mínimo razoável para sua realização. Há de se reconhecer que o momento de decisão está chegando, não podendo passar do mês de junho, uma vez que existe um calendário eleitoral a ser cumprido, e a cada limitação de convívio social que se apresenta, esses atos preparatórios e iniciais do processo eleitoral vão sendo prejudicados”. Para Henrique Vasconcelos, os prejuízos são diversos e em várias perspectivas, seja pelos próprios pré-candidatos ou pela sociedade. Ele acredita que no campo político, em verdade, tanto os pré-candidatos de oposição como aqueles que estão exercendo espaços de poder e se propõe a disputar as eleições já estão sofrendo os efeitos deletérios da pandemia. “Entretanto, o maior dos problemas seria um adiamento para após o ano de 2020, caso que só deve ser considerado em caso último, uma vez que estaríamos diante de um precedente perigoso e que contraria a ideia constitucional originária, que prevê o mandato de quatro anos e eleição periódica”. O advogado ressalta também que a Justiça Eleitoral vem dando uma resposta exemplar, tanto na condução dos atos preparatórios das eleições de 2020, como no trato ponderado que tem tido no que concerne ao processo eleitoral, tendo monitorado permanentemente juntos os órgãos de saúde para adotar uma posição institucional do tempo devido.