Política

Governador escolhe 2° da lista tríplice para comandar MPE

Renan Filho argumentou que cabe ao governador definir o novo procurador-geral

Por Carlos Victor Costa com Tribuna Independente 24/04/2020 08h12
Governador escolhe 2° da lista tríplice para comandar MPE
Reprodução - Foto: Assessoria

O governador Renan Filho (MDB) anunciou nesta quinta-feira (23) através de seu Twitter, que Márcio Roberto Tenório de Albuquerque foi o escolhido para assumir o cargo de procurador-geral de Justiça (PGJ) pelos próximos dois anos. Ele estava na lista tríplice formada pelo Ministério Público do Estado (MPE), após eleição interna do órgão ministerial.

Dentro da lista tríplice, Márcio Roberto obteve 77 votos, ficando atrás de Marcus Rômulo, com 94 votos. Eduardo Tavares completou a lista ficando com 62 votos. É seguro dizer, portanto, que já se estabeleceu um costume institucional para a escolha do mais votado, o que não ocorreu, mas para isso tem uma explicação.

O artigo 128, parágrafo 3º, da Constituição Federal (CF), diz que os Ministérios Públicos dos Estados e o do Distrito Federal e Territórios formarão lista tríplice dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução.

Portanto, não há entre os critérios a obrigação do governador do estado em nomear o mais votado. O chefe do Executivo tem prerrogativa para escolher o procurador dentro da lista tríplice. A Constituição não diz que deve ter eleição interna, porém, para não indicar uma lista tríplice, devido à dificuldade de se escolher os representantes, o MP criou o pleito entre os membros do órgão ministerial.

À Tribuna Independente, Renan Filho disse que cabe ao governador do estado, conforme estabelecido pela Constituição Federal, a escolha em lista tríplice. “A lista foi a mim entregue pelo MPE há alguns dias pelo procurador-geral de Justiça, Dr. Sérgio Jucá, e hoje resolvi promover a nomeação do Dr. Márcio Roberto”.

ELEIÇÃO INTERNA

Diferente dos últimos pleitos que tiveram candidato único, a eleição do MPE realizada no último dia 17, trouxe um pleito com seis nomes para a disputa interna do órgão ministerial deixando evidente a divisão da categoria. Reflexo esse visto na proximidade dos votos. Fora da lista tríplice apareceram os promotores Flávio Gomes da Costa com 57 votos; Wesley Fernandes, com 56 votos; e Antônio Vilas Boas, com 26 votos. Além disso também foram registrados 111 votos em branco.

Desta forma, como mais votado, Marcus Rômulo 30% dos votos da classe ministerial, o que numa eleição tradicional levaria o pleito para um segundo turno, o que evidencia a desagregação entre os membros do MPE.

Esta é a segunda vez que a escolha do integrante do MPE contrariou os costumes institucionais de se nomear o mais votado. Em 2004, no governo de Ronaldo Lessa, o indicado pelo Executivo foi Coaracy Fonseca. No entanto ele havia sido o terceiro mais votado. Com apenas 40 votos.

ESCOLHA

Dentre os critérios utilizados pelo governador Renan Filho para a escolha do nome do procurador Márcio Roberto, o fato dele ter comandado interinamente o Ministério Público após a saída do ex- PGJ, Alfredo Gaspar de Mendonça Neto, deve ter pesado bastante. Além disso, Márcio foi subprocurador-geral administrativo institucional durante as duas gestões de Alfredo Gaspar.