Política

Projeto de Lei mira fundos de TJ/AL, MPE e TCE

Autor do projeto, Davi Maia diz que clima é de aprovação na Assembleia; no Poder Judiciário, argumento é inconstitucionalidade

Por Carlos Amaral com Tribuna independente 09/04/2020 08h24
Projeto de Lei mira fundos de TJ/AL, MPE e TCE
Reprodução - Foto: Assessoria

Tramita na Assembleia Legislativa Estadual (ALE) uma proposta para utilizar 50% dos recursos de fundos destinados a órgãos como o Ministério Público Estadual (MPE), Tribunal de Contas do Estado (TCE) e o Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) no combate à pandemia do coronavírus.

O Projeto de Lei (PL) é de autoria do deputado estadual Davi Maia (DEM) e se baseia em outra na qual prevê utilização desses recursos em casos de decretação de emergência de saúde pública. A proposta deve gerar alguma polêmica, haja vista a amplitude de órgãos que perderiam parte dos valores de seus respectivos fundos.

Na avaliação do parlamentar, o clima na ALE é de aprovação do PL. “Sim, existe clima para aprovação do PLC na Assembleia. Ele não é uma afronta a nenhum dos Poderes, apenas uma maneira de destinar recursos que já estão disponíveis no Estado de Alagoas. Esse dinheiro pode ser utilizado em uma crise, e a lei deixa claro o limite de até 50% dos valores. E também servirá para resgatar a economia de Alagoas, pois daqui a um tempo de nada adiantará ter esses recursos guardados e ter um Estado falido”, diz. “A lei permite que isso seja investido em renda mínima, ações de saúde e em questões como o fornecimento de empréstimos a micro e pequeno empreendedores. Se o problema dessa crise era caixa, a lei busca resolver essa situação. E, cada um fazendo sua parte, teremos uma grande solução para enfrentar a crise, em curto prazo”, completa Davi Maia.

Para o procurador-geral de Justiça interino, Sérgio Jucá, a proposta não deve ir adiante pois o PL também retiraria recursos do TJ/AL. Por meio da assessoria de comunicação, ele ressalta que o Fundo Especial do Ministério Público do Estado de Alagoas (Fempeal), alvo da proposta, está com saldo de R$ 51.355,03.

Já para Tutmés Airan, presidente do TJ/AL, o PL de Davi Maia é inconstitucional, inclusive, por “vício de iniciativa”.

“O Poder Judiciário já deu provas, nessa crise, que não está indiferente ao sofrimento das pessoas. Tanto não está que destinou R$ 1,1 milhão para ajudar o combate ao coronavírus”, relata. “Esse projeto, embora bem intencionado, não passa pelo exame de constitucionalidade de jeito nenhum. Creio que será arquivado. Além da inconstitucionalidade, ele tem o vício de iniciativa, porque a iniciativa de qualquer projeto nesse sentido, caso fosse possível fazê-lo, seria do executivo ou do Judiciário”, completa o desembargador.

Tutmés Airan ainda ressalta que os recursos do Funjuris devem usados exclusivamente em atividades ligadas ao Judiciário.

“O que não pode ser feito e não deve, é usar de recursos de um fundo que, aliás, está deficitário, para destiná-los para finalidades que a Constituição não permite. O Funjuris tem dinheiro de custas e emolumentos. O uso do dinheiro é vinculado exclusivamente às atividades da Justiça”, afirma o presidente do TJ/AL.

A reportagem contatou o TCE, mas até o fechamento desta edição não houve resposta.