Política

Bolsonaro sanciona com vetos auxílio a trabalhadores informais

O ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira, anunciou a sanção em rede social

Por Brasil 247 01/04/2020 19h46
Bolsonaro sanciona com vetos auxílio a trabalhadores informais
Reprodução - Foto: Assessoria
Jair Bolsonaro sancionou com vetos nesta quarta-feira a lei que estabelece um auxílio de R$ 600 mensais, por três meses, a trabalhadores informais. O projeto foi aprovado pelo Senado Federal na noite de segunda-feira 30. O ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Jorge Oliveira, anunciou a sanção pelo Twitter nesta noite, mas a sanção ainda não havia sido publicada no Diário Oficial da União. Nas redes sociais, uma campanha pede para que Bolsonaro pague a renda com urgência, e não no prazo estipulado ontem pelo ministro Onyx Lorenzoni, de 16 de abril.

O Plenário do Senado aprovou nesta segunda-feira (30) o auxílio emergencial de R$ 600 para trabalhadores informais de baixa renda, a ser concedido durante a pandemia do novo coronavírus (PL 1.066/2020). A medida durará, a princípio, três meses, mas poderá ser prorrogada. O projeto segue agora para a sanção presidencial.

O benefício será destinado a cidadãos maiores de idade sem emprego formal, mas que estão na condição de trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI) ou contribuintes da Previdência Social. Também é necessário ter renda familiar mensal inferior a meio salário mínimo per capita ou três salários mínimos no total e não ser beneficiário de outros programas sociais ou do seguro-desemprego. Para cada família beneficiada, a concessão do auxílio ficará limitada a dois membros, de modo que cada grupo familiar poderá receber até R$ 1.200. Depois da sanção, o início dos pagamentos dependerá de regulamentação do Poder Executivo. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre — que contraiu a covid-19 e está afastado, em tratamento —, publicou nas suas redes sociais mensagem na qual pede ao presidente da República, Jair Bolsonaro, que sancione imediatamente o PL 1.066/2020.