Política

Penitenciárias de Alagoas não devem receber presos por 15 dias

Determinação do Tribunal de Justiça de Alagoas ocorre como medida para o enfrentamento ao novo coronavírus

Por Carlos Victor Costa com Tribuna Independente 20/03/2020 08h26
Penitenciárias de Alagoas não devem receber presos por 15 dias
Reprodução - Foto: Assessoria
Diante da pandemia do novo coronavírus e consequentemente o elevado número de casos suspeitos em Alagoas, o juiz da 16ª Vara Criminal da Capital de Execuções Penais, José Braga Neto, tomou algumas medidas visando a proteção dos detentos. Entre elas a suspensão das visitas e a determinação do não recebimento de presos nas penitenciárias pelos próximos 15 dias a fim de evitar uma epidemia no sistema prisional do estado. Outra medida tomada foi a paralisação da entrega de alimentos feitas pelos familiares dos reeducandos. “Não sabemos a situação de saúde que essas pessoas chegam ao sistema prisional, que podem vir contaminadas”, ressaltou Braga Neto, pontuando ainda que a princípio a Vara de Execuções Penais estava permitindo a complementação de alimentos dos detentos. “Entretanto, pelo agravamento da situação, nós decidimos pela suspensão para garantir que os agentes públicos não venham a ser contaminados, bem como a população carcerária, que tem um volume muito grande de pessoas ali dentro”, informou o juiz. Sobre a possibilidade da liberação de detentos que estejam no grupo de risco (gestantes, idosos ou doentes) para regime domiciliar, Braga Neto disse que no momento não há decisão sobre isso, mas que nada impede que de acordo com a necessidade que venha a surgir, a Vara de Execuções Penais tome algumas decisões neste sentido. A situação dos presídios e presos ganhou repercussão no país, após uma deliberação do Supremo Tribunal Federal (STF) que invalidou na última quarta-feira (18), a decisão do ministro Marco Aurélio Mello em recomendar que juízes analisassem com urgência a situação de presos de grupos de risco (grávidas, idosos e doentes) diante da pandemia do novo coronavírus no Brasil. Em sua decisão o STF destacou que não compete à Corte sugerir – perante o surto do coronavírus no país – que juízes examinem medidas de liberação de detentos para regime domiciliar, condicional ou punições alternativas. O pedido foi feito ao Supremo após a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarar pandemia de Covid-19. O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD) é parte interessada em uma ação semelhante apresentada em 2015 pelo PSOL ao STF. Marco Aurélio entendeu que o instituto não tem legitimidade como autor na ação, mas fez a recomendação. Segundo o IDDD, o sistema prisional representa “risco muito alto à sociedade em geral e, muito especialmente, aos detentos”, por ser ambiente “propício à proliferação veloz de um vírus, o coronavírus” e também servir de ponto de alastramento da doença. Na última terça-feira (17), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou diretrizes que podem ser seguidas pelos magistrados caso a caso em relação ao coronavírus. A decisão do STF não interfere nessas recomendações, que continuam valendo. Entre as sugestões, estão a redução do fluxo de ingresso no sistema prisional e socioeducativo; medidas de prevenção na realização de audiências judiciais nos fóruns; suspensão excepcional da audiência de custódia, mantida a análise de todas as prisões realizadas em flagrante, entre outras ações.