Política

'Adiar juiz de garantias é positivo'

Sóstenes Andrade, presidente da Almagis, e Ney Alcantara, vice-presidente da AMB, avaliam como benéfica decisão de Dias Toffoli

Por Carlos Amaral com Tribuna Independente 17/01/2020 08h05
'Adiar juiz de garantias é positivo'
Reprodução - Foto: Assessoria
A implantação do juiz de garantias teve seu início adiado por seis meses pelo ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), na quarta-feira (15), após Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe). Para o juiz Sóstenes Andrade, presidente da Associação dos Magistrados de Alagoas (Almagis), a decisão foi positiva. O novo ator nos processos penais deveria ser implantado no próximo dia 23. “A decisão é, em meu ver, favorável, considerando que a lei determinava o início para o dia 23. Com essa decisão, os tribunais terão prazo razoável para se ajustarem e fazer algumas adaptações de ordem legislativa, no sentido de ver como vai proceder”, comenta o presidente da Almagis. Contudo, Sóstenes Andrade pondera ser necessário aguardar a decisão do pleno do STF, já que o adiamento da implantação do juiz de garantias é um gesto monocrático de Dias Toffoli. “Na decisão, o ministro Dias Toffoli, já diz que a lei é constitucional e é legítima. Todavia, como se trata de uma decisão monocrática, vamos aguardar para ver qual vai ser o desfecho definitivo”, diz Sóstenes Andrade. A criação da figura do juiz de garantias foi incluída no pacote anticrime no Congresso Nacional. AMB Para o juiz Ney Alcantara, vice-presidente da AMB – e ex-presidente da Almagis –, o juiz de garantias é inviável tecnicamente. “Na prática, teríamos que ter dois juízes por cada vara ou comarca, os da área criminal. Uma inviabilidade total. Agora, ainda tem alguns problemas em pendencia, como, por exemplo, a audiência de custódia, onde a apresentação do preso é em 24 horas. A gente sabe que isso gera uma inviabilidade técnica. Nós não temos, a polícia, o Ministério Público, o próprio Poder Judiciário, essa agilidade para cumprir isso. Ainda estamos em conversas com o Supremo Tribunal Federal”, analisa Ney Alcantara. “Entendemos que o juiz de garantias não é uma boa medida, na atualidade, para o Brasil. Estão pegando ordenamentos jurídicos diversos ao nosso e querendo fazer essa implantação”, completa o vice-presidente da AMB. DECISÃO De acordo com a decisão de Dias Toffoli, a aplicação do juiz de garantias fica suspensa por 180 dias e ele não será aplicado nos processos já em curso, ao fim desse prazo; o Conselho Nacional de Justiça prorrogará os debates sobre o tema até 29 de fevereiro. Por tempo indeterminado, o juiz de garantias não valerá para processos de competência originária dos tribunais superiores e tribunais de estados e Distrito Federal; processos do Tribunal do Júri; casos de violência doméstica e familiar porque, segundo Dias Toffoli, demandam de “procedimento mais dinâmico”; e processos criminais de competência da Justiça Eleitoral.