Política

Entidades vão recorrer à Justiça contra a reforma

Governo já publicou o novo regime de previdência estadual aprovado pela Assembleia

Por Jairo Silva com Tribuna Independente 04/01/2020 13h13
Entidades vão recorrer à Justiça contra a reforma
Reprodução - Foto: Assessoria
Após a sanção da Lei 52/2019, na última quinta-feira (2) Lei Complementar da Nova Previdência Social Estadual que foi aprovada pelos deputados estaduais e enviada pelo governo Renan Filho (MDB), entidades de classe que representam servidores estaduais irão mover processo para impedir a sua aplicação. Especialista em direito constitucional, o defensor público Othoniel Pinheiro, considera a lei inconstitucional e afirma que ela poderá ser contestada através de uma Ação Civil Pública. Na nova legislação está previsto o aumento da alíquota de contribuição previdenciária, que passa de 11 para 14% sobre o salário dos servidores. Há ainda a ampliação do tempo de contribuição para que o servidor ou servidora possa receber 100% da aposentadoria. Uma medida polêmica presente nesta lei complementar é a possibilidade de cobrança de alíquota sobre os servidores aposentados do serviço público estadual. Ouvido pela Tribuna, Othoniel Pinheiro destaca que antes de ser sancionada, a lei que trata do novo regime da previdência estadual não poderia ser judicializada. “Em face de inexistência da lei, era impossível questionar judicialmente o que estava sendo proposto. Somente após a sanção e publicação da lei é que se poderá questionar a lei juridicamente. Agora, uma pessoa pode entrar na justiça, em qualquer comarca do estado contra este ato do governo estadual, via Ação Popular, por exemplo”, explica. Um dos pontos que pode ser questionado, segundo o defensor público, é a questão da definição sobre a idade mínima para aposentadoria dos servidores estaduais. Segundo Othoniel Pinheiro, “a mudança na idade mínima para a aposentadoria deveria ter sido feita via Emenda na Constitucional Estadual e não via lei complementar. Neste primeiro momento, qualquer cidadão pode ingressar com uma ação popular”, destaca o defensor público. Ainda segundo Othoniel Pinheiro, “o desconto previdenciário sobre os aposentados é inconstitucional, pois ele quebra a questão da igualdade entre os aposentados celetistas [contrato via CLT] e os aposentados estatutários [funcionários públicos]”. Mudanças afetam tempo de contribuição A Lei Complementar 52/2019 modifica os parâmetros tanto para os servidores da ativa quanto para aqueles que já estão aposentados. Para o cidadão que almeja ingressar no serviço público as regras são ainda mais duras. Uma das modificações que já entra em vigor para os próximos concursos públicos é que “a idade mínima para a aposentadoria será de 62 anos de idade, se mulher; e 65 anos, se homem; além de 25 anos de contribuição, cumprido o tempo mínimo de dez anos de efetivo exercício no serviço público e de cinco anos no cargo efetivo em que for concedida a aposentadoria”. Para os servidores que já estão no serviço público a regra de transição é a seguinte de acordo com a lei: 56  anos de idade, se mulher; e 61 anos, se homem; 30  anos de contribuição, se mulher; e 35  anos de contribuição, se homem; 20  anos de efetivo exercício no serviço público; cinco anos no cargo efetivo em que se der a aposentadoria; somatório da idade e do tempo de contribuição, incluídas as frações, equivalente a 86  pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem. Categorias como a dos policiais civis e a dos professores, que dispunham de regras especiais de aposentadoria, obedecerão a partir de agora as seguintes regras: policiais civis tem a idade mínima estabelecida de 55 anos, independentemente do sexo e 30  anos de contribuição. Já os professores terão como idade mínima 57 anos, se mulher, e 60  anos, se homem; 25  anos de contribuição exclusivamente em efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio, para ambos os sexos. Para Ricardo Nazário, presidente do Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol/AL), a lei complementar da reforma da previdência estadual é trágica. “A reforma da previdência estadual sancionada pelo governador é pior do que a Emenda Constitucional 103 [Reforma da Previdência do governo Bolsonaro]”. Ricardo Nazário aponta também que “a carreira dos policiais civis também foi prejudicada pela nova lei. os futuros policiais que entraram vão ser mais prejudicados, pois entrarão no ‘teto’ do INSS. Mesmo que durante a carreira, cheguem a ganhar cinco, seis mil reais ou até mais, só receberão o que foi estabelecido como ‘teto’ do INSS, que hoje é de R$ 5.839,00”, finaliza o dirigente sindical.