Política

MPE decreta sigilo em caso de promotor que disparou contra caixa de som

Procedimento Investigatório Criminal será presidido por Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, PGJ em exercício

03/01/2020 09h02
MPE decreta sigilo em caso de promotor que disparou contra caixa de som
Reprodução - Foto: Assessoria
O Ministério Público Estadual (MPE) publicou em seu Diário Oficial eletrônico as medidas que adotará em relação ao caso do promotor de Justiça Adriano Jorge Correia de Barros Lima que efetuou oito disparos de arma de fogo contra uma caixa de som de vizinha, no condomínio de luxo Aldebaran, localizado na parte alta de Maceió, na madrugada do dia 1º de janeiro. Entretanto, o Procedimento Investigatório Criminal (PIC) tramitará sob sigilo. Não há um prazo para a conclusão do PIC. O presidente do PIC é Márcio Roberto Tenório de Albuquerque, Procurador-Geral de Justiça em exercício devido às férias de Alfredo Gaspar de Mendonça Neto. Sua alegação para o sigilo do procedimento é o artigo 16 da Resolução 181 do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), “haja vista a natureza e gravidade dos fatos a serem elucidados, assim como a primazia do interesse público”. “O presidente do procedimento investigatório criminal poderá decretar o sigilo das investigações, no todo ou em parte, por decisão fundamentada, quando a elucidação do fato ou interesse público exigir, garantido o acesso aos autos ao investigado e ao seu defensor, desde que munido de procuração ou de meios que comprovem atuar na defesa do investigado, cabendo a ambos preservar o sigilo sob pena de responsabilização”, diz o artigo 16 da Resolução 181 do CNMP. O procurador-geral de Justiça em exercício também determinou que o delegado-geral da Polícia Civil de Alagoas, Paulo Cerqueira, seja oficiado para entregar cópias das peças existentes sobre o caso, assim como ele oficiou a Corregedoria Geral do Ministério Público do Estado de Alagoas, “sobre a instauração do presente Procedimento Investigatório Criminal, bem como sobre o seu conteúdo, com o escopo de que adote as medidas administrativas que entender pertinentes, bem como ciência à Corregedoria Nacional do Ministério Público”. CASO Durante os festejos do réveillon, no condomínio de luxo Aldebaran, o promotor de Justiça Adriano Jorge Correia de Barros Lima disparou oito vezes contra uma caixa de som de três vizinhas por causa do barulho na madrugada do dia 1º. Levado à delegacia, ele entregou sua arma de fogo – uma pistola 380 – e foi liberado em seguida. O motivo, segundo seu depoimento, foi por não ter sido atendido em seus pedidos para baixar o volume das músicas. De acordo com moradores do condomínio, nas redes sociais, a festa já era realizada há algum tempo e o promotor tinha se mudado para o local havia poucos dias. De bate-pronto, a assessoria de comunicação do Ministério Público Estadual (MPE), divulgou nota na qual afirma não compactuar “com qualquer desvio de conduta e vai adotar as medidas legais cabíveis ao caso”. O membro do MPE não vai se pronunciar publicamente sobre o caso. Ainda na delegacia, o promotor de Justiça Adriano Jorge Correia de Barros Lima garantiu que ressarciria o aparelho de som que foi danificado por ele. O custo da caixa de som é de cerca de R$ 3 mil. De acordo com o registro da ocorrência, o membro do MPE afirmou que, além do não atendimento aos pedidos para baixar o volume das músicas, teria sido destratado pelos vizinhos e que chegou a contatar “várias vezes” o Centro de Operações Policiais Militares (Copom) para que interviessem no caso. PORTE DE ARMA Tanto membros do Ministério Público – independente mente de esfera – quanto do Poder Judiciário podem portar armas de fogo. A permissão consta nas leis orgânicas da Magistratura e do Ministério Público. A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, em seu Artigo 42, diz que “os membros do Ministério Público terão carteira funcional, expedida na forma da Lei Orgânica, valendo em todo o território nacional como cédula de identidade, e porte de arma, independentemente, neste caso, de qualquer ato formal de licença ou autorização”. À Tribuna Independente, na edição de 3 de janeiro, o advogado Welton Roberto destaca que esta permissão se dá “assim que são aprovados nos concursos públicos” que fizeram para ingressar no Ministério Público. Contudo, o advogado pondera que o promotor Adriano Jorge Correia de Barros Lima pode ter seu porte suspenso, a depender do resultado do processo interno que ele deve passar no Ministério Público Estadual.   Clique aqui e leia a íntegra da instauração do PIC, nas páginas 3 e 4