Política

Fundo Eleitoral será fiscalizado localmente

Procuradora regional em Alagoas, Aldirla Albuquerque destaca papel de promotores junto às comarcas espalhadas pelo interior

Por Carlos Amaral com Tribuna Independente 24/12/2019 09h26
Fundo Eleitoral será fiscalizado localmente
Reprodução - Foto: Assessoria
As eleições de 2020 serão as primeiras em nível municipal bancadas, majoritariamente, com dinheiro público. Criado em 2018, o Fundo Eleitoral contará com R$ 2 bilhões para os partidos usarem em suas campanhas país afora, e o financiamento por parte de empresas está proibido. O responsável por coordenar a fiscalização dos recursos do Fundo Eleitoral é o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral), comandado em Alagoas por Aldirla Albuquerque, cuja atuação será local. “As eleições de 2020 são municipais e nelas o MP Eleitoral conta com os promotores eleitorais em cada um dos municípios alagoanos que possuem atribuição e jurisdição em relação às Juntas Eleitorais e às respectivas comarcas. Os promotores eleitorais serão os protagonistas na fiscalização, juntamente com as polícias civil, militar e federal”, diz Aldirla Albuquerque. Ela destaca que o sistema eleitoral brasileiro tem evoluído para a redução de gastos e promovido mais equilíbrio entre os candidatos. “Todo o Sistema Eleitoral tem evoluído nos últimos anos para a redução dos gastos e assim promover maior equilíbrio entre os candidatos nos pleitos eleitorais. Para o Ministério Público Eleitoral toda tentativa de retrocesso nesse caminho é prejudicial ao equilíbrio entre os candidatos, fazendo pender a balança para os que possuem mais recursos – sejam eles particulares ou públicos”, diz Aldirla Albuquerque. DIVISÃO Os partidos com maiores fatias do Fundo Eleitoral são o PSL e o PT. O cálculo dessa divisão é feito com base no tamanho das bancadas eleitas na Câmara dos Deputados. Os dez partidos que receberão mais recursos – e seus valores, em milhões – são: PT, R$ 194,9; PSL, R$ 189,3; MDB, R$ 153,4; PSD, R$ 145; Progressistas, R$ 137,3; PSDB, R$ 134,2; PL, R$ 120,4; DEM, R$ 104,5; PSB, R$ 103,1; e PDT com R$ 101. Antes, a lei se referia ao tamanho das bancadas na época do rateio dos recursos. Isso quer dizer que parlamentares que mudavam de partido após a posse alteravam a conta final. Agora, a lei estabelece que quase 2/3 dos recursos serão divididos proporcionalmente segundo o número de eleitos no pleito anterior. Alguns partidos perderam parlamentares desde 2018, mas não terão reduzidos seus recursos. “Limite a autofinanciamento diminui vantagem dos mais ricos” O Fundo Eleitoral ganhou mais importância após a aprovação de novas regras pelo Congresso Nacional. Para o advogado Marcelo Brabo, especialista em Direito Eleitoral, o limitador para autofinanciamento diminui a vantagem dos candidatos mais ricos. “Foi aprovada uma limitação para o autofinanciamento, que será de 10% do teto da campanha, a fim de minimizar vantagens de candidatos muito ricos. Tudo isso, somado com a limitação da doação por pessoa física e o impedimento de haver doação por pessoa jurídica aumentará muito a importância do Fundo”, comenta Marcelo Brabo. Entretanto, o advogado pondera que os líderes partidários ganharam mais poder de controle sobre os recursos em 2020, pois caberá às direções nacionais a divisão do dinheiro. Outra ressalva feita pelo especialista é a mudança na fiscalização dos recursos. “Os recursos do Fundo, certamente, privilegiarão os caciques partidários e os detentores de mandato que, certamente, ditarão a forma de distribuição interna do mesmo”, explica. “A nova legislação reduz o rigor da fiscalização, dando mais possibilidade de que partidos usem com mais liberdade verbas do Fundo Partidário”, completa o advogado. Ele destaca que os partidos são obrigados a destinar parte dos recursos às candidaturas femininas. “É dever do partido destinar parte dos recursos para as candidaturas femininas, que não poderão repassar ou doar, sob pena de discussão de fraude, máxime da cota de gênero, para candidaturas masculinas”, diz o advogado. Marcelo Brabo também ressalta que agora é possível pagar os trabalhos advocatícios e de contabilidade das campanhas com recursos do Fundo. “Alguns apontam que esta possibilidade poderá fomentar o caixa 2, o que, pessoalmente, não acredito, pois estes poderão ser sancionados, acaso comprovada a fraude, tanto judicialmente, como por seu órgão de classe”, aponta o advogado eleitoral.