Política

Unidade Popular (UP) é o mais novo partido político do Brasil

Presidente da UP em Alagoas, Magno Francisco, disse que a criação do partido é uma grande vitória

Por Tribuna Hoje com TSE 10/12/2019 22h30
Unidade Popular (UP) é o mais novo partido político do Brasil
Reprodução - Foto: Assessoria
Por unanimidade de votos, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, na sessão administrativa desta terça-feira (10), o pedido de registro do estatuto e do órgão de direção nacional do partido da Unidade Popular (UP), a 33ª agremiação política do país. Os ministros concluíram que a legenda que terá o número 80 na urna eletrônica, cumpriu todas as exigências legais para a sua criação. A última legenda a obter registro no TSE foi o Partido da Mulher Brasileira (PMB), em 29 de setembro de 2015. O julgamento do pedido de registro foi retomado na sessão desta terça a partir do voto-vista do ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, que acompanhou o então relator, ministro Jorge Mussi, pelo deferimento do registro da sigla. Após o voto do ministro Mussi, na sessão de 24 de outubro, pela aprovação do registro – no que foi acompanhado pelo ministro Edson Fachin –, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto solicitou vista para examinar um ponto específico do estatuto. O presidente da UP em Alagoas, Magno Francisco, disse que a criação do partido é uma grande vitória. "Hoje, obtivemos a consolidação de uma grande vitória. Compreendemos que a criação da UP representa uma necessidade histórica para a classe trabalhadora brasileira, carente de uma força política no campo da esquerda que resgate a esperança do povo brasileiro e o programa histórico de libertação dos trabalhadores. Formamos um partido para unir o povo brasileiro pela base, nos bairros pobres, fábricas, escolas e universidades em defesa do poder popular. Coletamos 1,2 milhões de assinaturas sem contar com um centavo do dinheiro podre dos ricos. Apenas com o esforço voluntário de centenas de ativistas. Estamos muito felizes e já anunciamos que vamos ter chapa nas eleições municipais do próximo ano, aqui em Maceió também", disse Magno à reportagem do Tribuna Hoje. Apoiamentos A Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995) determina – no parágrafo 1º do artigo 7º – que, após adquirir personalidade jurídica na forma da lei civil, só é admitido registro de partido político no TSE que comprove caráter nacional. Isso significa que a legenda em criação deverá comprovar que tem um apoio mínimo advindo de eleitores não filiados a nenhuma sigla em pelo menos 1/3 dos estados. Esse apoio deve ser comprovado no prazo de dois anos – contados do registro civil no Cartório –, bem como equivaler a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, não computados os votos em branco e os nulos, distribuídos por nove ou mais estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que haja votado em cada um desses mesmos estados.