Política

Dívida da Câmara de Vereadores faz Prefeitura de Maceió ser condenada

Município também deverá pagar 13 aluguéis atrasados e contas da Ceal e Casal

Por Tribuna Independente com Carlos Victor Costa 03/12/2019 08h23
Dívida da Câmara de Vereadores faz Prefeitura de Maceió ser condenada
Reprodução - Foto: Assessoria
Prefeitura de Maceió foi condenada pela 14ª Vara Cível da Capital a pagar 13 aluguéis, IPTU e contas da Casal e antiga Ceal atrasadas do local onde funcionou a Câmara Municipal de Vereadores até 2009. A decisão é do juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira que também condenou a prefeitura a pagar indenização por danos materiais e multa. A soma chega a R$ 93.459,15, em valores não atualizados. A sentença explica que a Câmara de Maceió havia firmado um contrato de aluguel de um imóvel da empresa Sampaio de Melo Comércio LTDA em 2001, pelo período de 2 anos. A autora da ação alegou que o imóvel só foi devolvido em junho de 2009, com 13 meses de aluguéis atrasados e dívidas de IPTU, com a Casal e a Ceal, além de estar “totalmente deteriorado”. No entanto, a Câmara em sua defesa solicitou a participação da Prefeitura na ação, que por sua vez argumentou não ter relação com o contrato firmado. Porém, o juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira considerou que o Município deveria responder pelo processo. “É certo que o aludido Poder Legislativo é órgão vinculado ao Município de Maceió, não possuindo, destarte, personalidade jurídica própria e, muito menos, capacidade processual para figurar no polo passivo de ações cujo objeto é a cobrança de encargos”, diz a decisão. À Tribuna, a assessoria de comunicação da Câmara explicou que o departamento financeiro do Poder Legislativo disse que todas as contas de luz e água que chegaram ao setor foram pagas. “Tanto é que nunca se cortou água, nem luz da Câmara, isso porque era responsabilidade da Câmara pagar as contas. Só se eles estão cobrando agora uma dívida muito antiga que é antes desse pessoal [setor financeiro] que está aí desde 2008 na Câmara”. Com relação às cobranças do IPTU, a assessoria da Câmara disse que a reportagem deveria procurar a Prefeitura de Maceió, pois o prédio referido é patrimônio da prefeitura, pertence ao município. “Ele não era da Câmara. Nunca chegou cobrança de IPTU para a Câmara, segundo informação do departamento de finanças do Legislativo”. Em nota, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informa que a decisão, alusiva a processo antigo, de 2009, apenas foi disponibilizada no último dia 29/11 e, portanto, não houve tempo hábil para uma adequada análise e definição das medidas a serem adotadas no interesse do Município.