Política

MPC, MPE e MPT se unem e recomendam à Câmara de Maceió alterações no PLOA 2020

Órgãos querem que a Casa promova a readequação das ações com o objetivo de garantir prioridade na efetivação dos direitos das crianças, adolescentes e jovens

Por Ascom MPC/AL 27/11/2019 16h58
MPC, MPE e MPT se unem e recomendam à Câmara de Maceió alterações no PLOA 2020
Reprodução - Foto: Assessoria
É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, os direitos da criança, do adolescente e do jovem, o que compreende, entre outros, o atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública; a preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas; e a destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude. Para garantir a efetivação satisfatória desses direitos legais, os Ministérios Públicos de Contas, Estadual e do Trabalho se uniram para expedir a Recomendação Conjunta MPC/MPE/MPT – AL Nº 01/2019, à Câmara Municipal de Maceió, para que na votação do Projeto de Lei da Lei Orçamentária Anual para 2020 (PLOA), promova a readequação das ações com o objetivo de garantir prioridade na efetivação dos direitos das crianças, adolescentes e jovens. Os Órgãos Ministeriais querem que na Lei Orçamentária Anual de 2020 de Maceió, os vereadores aprovem emendas que especifiquem pelo menos um programa exclusivo e um não exclusivo para atendimento dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes em cada secretaria do município. Além disso, a Recomendação Conjunta solicita ainda que sejam promovidas as devidas emendas ao PLOA 2020, no sentido de aumentar o orçamento da Secretaria Municipal de Assistência Social (Semas) para: permitir a implantação de, pelo menos, mais quatro CRAS (Centros de Referência em Assistência Social) em Maceió, priorizando as Regiões Administrativas (RA) com maiores carências; possibilitar a implantação de mais um CREAS (Centros de Referência Especializada em Assistência Social), na RA 06, onde não há cobertura adequada pela rede de atendimento; permitir a oferta de atendimento para crianças e adolescentes, nos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, durante todos os dias da semana, no contra-turno escolar, com atividades esportivas e culturais. O orçamento da Semas para 2020 deve permitir também a oferta do serviço de proteção ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviço à Comunidade (PSC), atendendo à legalmente prevista regionalização da rede de atendimento; instituir o Programa de Atenção aos Egressos do Sistema Socioeducativo; e ofertar, permanente, cursos profissionalizantes aos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto, atendendo à previsão do Plano Decenal de Atendimento Socioeducativo, bem como, para adolescentes retirados do trabalho infantil ilegal e institucionalizados em entidades de acolhimento e em situação de rua. Atualmente, o orçamento previsto para a Secretaria Municipal de Assistência Social para a proteção básica e especial, no PLOA 2020, é de R$ 21.421.006,00, o que não contempla ampliação dos serviços destacados na recomendação. Para o orçamento da Secretaria Municipal de Saúde (SMS), os Ministérios Públicos recomendam a aprovação de emendas em valores suficientes que permitam incluir a coparticipação na execução da Política Nacional de Atenção à Saúde do Adolescente em Conflito com a Lei – PNAISARI; e destinar à Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) para permitir a implantação de, pelo menos, 1 CAPS ad III (Centro de Atendimento Psicossocial – álcool e outras drogas), 1 CAPS i (Centro de Atendimento Psicossocial Infantojuvenil) e 1 UAI (Unidade de Acolhimento Infantojuvenil) no ano de 2020, de forma a atender o Plano Municipal de Saúde e a execução de sentença transitada em julgado, em curso na 28ª Vara Cível da Capital – Infância e Juventude. A Recomendação Conjunta MPC/MPE/MPT – AL Nº 01/2019 destaca ainda a necessidade de aumentar o orçamento da Secretaria Municipal de Educação (Semed) destinado à construção de creches/CMEIS, para incluir recursos próprios suficientes para a construção de, pelo menos, 10 creches para atendimento em horário integral, nos bairros de maior vulnerabilidade social, no ano de 2020; de forma a atender à previsão do Plano Municipal de Educação e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. A recomendação quer também a ampliação do orçamento da Semed na destinação de recursos para a formação de professores em Educação em Direitos Humanos. Os membros dos MPs que assinaram a Recomendação Conjunta, Promotores de Justiça Fernanda Moreira, Marcus Rômulo, Ubirajara Ramos, Marília Cerqueira, Micheline Tenório, Paulo Henrique Prado, Alexandra Beurlen, Dalva Tenório; Procurador de Contas Rafael Alcântara; e Procuradora do Trabalho Virgínia Ferreira, pedem ainda que a Câmara Municipal de Maceió questione a Secretaria Municipal de Saúde os valores e fontes dos recursos destinados à recuperação nutricional de crianças e adolescentes, se há critério de indicação de população beneficiada e se são suficientes, e não sendo, recomendam que seja emendado o PLOA 2020 para que atenda, efetivamente, à população. Questionamento semelhante deve ser dirigido também à Semas no tocante aos valores e fontes dos recursos destinados ao Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e Fundo da Infância e Adolescência (FIA), se eles são suficientes ou não e não sendo, que promovam as alterações necessárias no PLOA para seu devido atendimento à população. Já os questionamentos destinados à Semed, devem ser no sentido de saber como a referida secretaria pretende atender ao Plano Municipal de Educação no tocante à inserção de 100% das crianças de 0 a 3 anos em creches até 2025. O presidente da Câmara Municipal de Maceió, vereador Kelmann Vieira, tem 20 dias, após a notificação, para responder por escrito sobre o seu acatamento ou não da recomendação conjunta, informando, em caso positivo, as providências adotadas para o seu atendimento ou, em caso negativo, a justificativa para o seu não acolhimento. Vale ressaltar que, embora não vinculativa, a Recomendação Conjunta MPC/MPE/MPT – AL Nº 01/2019 constitui prova inequívoca de orientação prévia e cientificação da Câmara Municipal de Vereadores quanto à necessidade de adoção de tais medidas. “Assim, a não observância dos termos da presente Recomendação, além de ensejar as sanções administrativas que sejam cabíveis, poderá ocasionar a propositura de ações civis públicas para garantir recursos necessários e suficientes à execução de políticas públicas indispensáveis à garantia de direitos fundamentais de crianças e adolescentes. O atendimento a recomendação não é causa para o não cumprimento de nenhuma das normas constitucionais e infraconstitucionais em vigor.