Política

Candidatos do PSOL são condenados

Ainda cabe recurso dessas decisões

Por Tribuna Independente 14/11/2019 11h07
Candidatos do PSOL são condenados
Reprodução - Foto: Assessoria
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Alagoas está concluindo os julgamentos dos processos referentes às eleições de 2018, entre eles as prestações de contas de candidatos e partidos. E foi sobre isso que o PSOL ganhou destaque nos últimos dias. Quase a totalidade dos candidatos do partido em 2018 foram condenados por não apresentarem suas contas eleitorais dentro do prazo legal e foram condenados a restituir os recursos que receberam. Ainda cabe recurso dessas decisões. Os condenados ficam impossibilitados de se candidatarem pelo tempo dos mandatos que disputaram em 2018. No caso de nomes que tentaram o Senado, o impedimento é de oito anos. À Tribuna, Gustavo Pessoa, presidente estadual do PSOL, responsabiliza um escritório de contabilidade contratado pelo partido pela falha junto ao TRE e alguns candidatos da legenda que foram omissos nas prestações de conta. Vinte e um candidatos não apresentaram suas contas e seis o fizeram fora do prazo. “Contratamos um escritório contábil que foi inábil na prestação de contas, prejudicando alguns candidatos. Agora, alguns candidatos não prestaram suas contas no tempo correto e a legislação eleitoral é muito clara em relação a isso, de que a prestação de contas é um ato individual de cada candidato. Tanto é assim, que é ele quem deve levar sua prestação de contas à Justiça Eleitoral. Portanto, não é um problema do PSOL, do partido, e sim individual do candidato que conhecia, ou deveria, os prazos”, diz Gustavo Pessoa que também foi condenado pelo TRE a devolver R$ 62 mil. Entretanto, a legenda deve acionar o escritório contábil por negligência e, segundo o presidente do PSOL em Alagoas, advogados foram contratados para assessorar todos os candidatos do partido em 2018 com problemas na Justiça Eleitoral por causa da prestação de contas. “A despeito disso, o escritório contábil foi negligente em relação à prestação de contas de alguns candidatos e estamos estudando que medidas iremos tomar para responsabilizar quem, efetivamente, precisa ser responsabilizado. Os candidatos prejudicados por omissão pessoal devem buscar solucionar seus problemas, em que pese o fato de o partido colocar à disposição deles um escritório jurídico. Mesmo entendendo que em alguns casos, a responsabilidade é individual dos candidatos”, afirma Gustavo Pessoa. Falta entendimento da burocracia eleitoral, diz advogado   Casos como o do PSOL ocorrem com mais frequência do que muita gente pensa. Quem afirma é Gustavo Ferreira, advogado especialista em Direito Eleitoral. Para ele, ainda falta aos partidos e candidatos melhor entendimento de como funciona a burocracia eleitoral do país. [caption id="attachment_339663" align="alignleft" width="265"] Gustavo Ferreira diz que os candidatos precisam estar mais atentos (Foto: Adailson Calheiros)[/caption] “Falta de entendimento de como funciona a burocracia eleitoral. Partidos e candidatos têm, cada dia mais, ser exercido de forma profissional. Com corpo jurídico e contábil para assessorar os candidatos. Sem isso, se pode até ganhar a eleição, mas perder o mandato depois porque não conseguiu comprovar as questões dentro da lei. As campanhas, cada dia mais, se profissionalizam mais”, diz o advogado eleitoral. Na avaliação de Gustavo Ferreira, mesmo que legalmente a responsabilidade da prestação de contas seja dos candidatos, é preciso que os partidos atuem junto a eles para garantir essa exigência da legislação eleitoral. “O candidato deve ficar em cima e garantir a documentação que se pede, e o partido deve oferecer esse acompanhamento aos candidatos”, diz. “Mas tem partido que não faz isso e tem candidato que não dá muita bola para essas questões. Os partidos oferecem as orientações e serviços de contador para o suporte; os candidatos remetem suas documentações a esses profissionais. O caminho ideal é essa via de mão dupla”, completa o advogado. De acordo com Gustavo Ferreira, muitas das vezes os candidatos prestam contas com documentos faltando e isso acaba por ser considerado como não prestação. Ele também ressalta que os partidos, nesses casos, não podem ser responsabilizados por falhas dos candidatos. “Os partidos só podem ser responsabilizados se se comprovar que as legendas cometeram algum ilícito. O TRE de Alagoas costuma fazer isso, mas há uma resolução do TSE [Tribunal Superior Eleitoral] em que diz que os partidos só podem responder em caso de ação específica contra eles”, explica. Sobre a devolução de recursos, o advogado destaca que mesmo os de origem privada podem ter de ser restituído. “Mesmo recursos de origem privada podem ter de ser ‘devolvidos’ à União. Se se souber o doador, no caso, se devolve a ele. Se não, à União”, comenta Gustavo Ferreira. LEI O artigo 28 da Lei nº 9.504/97, a chamada Lei Eleitoral, disciplina a quem cabe a responsabilidade da prestação de contas. No caso dos candidatos proporcionais, os próprios. “No caso dos candidatos às eleições proporcionais, de acordo com os modelos constantes do anexo desta lei”, diz o inciso II do Artigo 28.