Política

“Orla dos Milagres” terá relatório técnico para o MPF

Procurador Geral do Município, Henrique Batista, informa que a legalidade do projeto vem sendo analisado, friamente, pelo diretor de obras municipal, Kenny Wilson

Por Texto: Claudio Bulgarelli – Sucursal Região Norte com Tribuna Independente 28/09/2019 08h54
“Orla dos Milagres” terá relatório técnico para o MPF
Reprodução - Foto: Assessoria
A polêmica em torno do Condomínio dos Milagres, complexo de casas que será construído na praia de São Miguel dos Milagres, anunciado há mais de quatro anos e que teve como contrapartida do construtor a realização do projeto Orla dos Milagres, que prevê urbanização num trecho da praia com pista para bicicleta, pista de caminhada e instalação de novas barracas padronizadas, inclusive com banheiros, ganhou agora seu capítulo final. Em nota oficial a respeito do Projeto Orla dos Milagres, de responsabilidade do empresário Gaspar de Carvalho, que é o construtor do condomínio, o Procurador Geral do Município, advogado Henrique Batista, informa que a legalidade do projeto vem sendo analisado, friamente, pelo diretor de obras municipal, Kenny Wilson. O diretor está preparando um relatório técnico a fim de repassar as informações solicitadas pelo Ministério Público Federal (MPF), órgão que de fato, detém a competência para fiscalização da legalidade dos empreendimentos realizados na faixa de marinha no país. Por outro lado, o procurador Henrique Batista afirma que já existe um Termo de Ajuste de Conduta (TAC), realizado com o intermédio do Ministério Público Estadual (MPE), que trata sobre uma contra partida na qual os empresários que desejam empreender na região colaborem para a solução da falta de moradia popular no município. Esse problema social, que vem sendo enfrentado e solucionado pelo chefe do executivo, com a fiscalização do Ministério Público Estadual, prevê a construção de várias casas com toda a infraestrutura necessária para pessoas carentes. O procurador Henrique Batista esclarece ainda “que é necessário atentar-se a competência de cada ente, no sentido de que o Termo de Ajuste de Conduta, firmado com o Ministério Público Estadual incumbe a resolução do problema social enfrentado pelo município”. Entretanto, ele frisou que “quanto a legalidade e aprovação do empreendimento ‘Orla dos Milagres’ são de competência fiscalizatória e aprobatória do Setor de Obras Municipal ao qual responde diretamente os questionamentos feitos pela população, pelo Ministério Público Federal e pela Secretaria de Patrimônio da União, responsável por autorizar o projeto”, esclareceu em nota oficial.