Política

Prefeitos de Alagoas que desrespeitam LRF são alertados pelo pleno do TCE

Alerta é feito pela Corte de Contas aos gestores de Marechal Deodoro e de Messias

Por Ascom TCE/AL 14/08/2019 16h47
Prefeitos de Alagoas que desrespeitam LRF são alertados pelo pleno do TCE
Reprodução - Foto: Assessoria
O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas, publicou no Diário Oficial do TCE/AL, do dia 12/08, Decisões Simples do conselheiro Rodrigo Siqueira Cavalcante, relator do Grupo Regional II, expedindo alerta aos prefeitos dos municípios de Marechal Deodoro, Cláudio Roberto Ayres da Costa, e de Messias, Jarbas Maya de Omena Filho, por terem ultrapassado em 90% os limites de alerta para gastos com despesas de pessoal, ultrapassando o estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Aos dois gestores foi recomendado a observar as disposições dos artigos 21 a 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal, adotando as providências necessárias para evitar a extrapolação dos limites estabelecidos para tais despesas. Gestores citados No mesmo Diário Oficial foram publicadas duas Decisões Simples do Relator, determinando a citação dos prefeitos dos municípios de Rio Largo e Satuba, por ultrapassarem os limites prudenciais da LRF, com despesas de pessoal, em 45% por cento. Os prefeitos deverão apresentar suas defesas no prazo de 15 dias, a contar da notificação por Aviso de Recebimento – AR, em atenção aos princípios constitucionais dos devidos processos legais, contraditório e ampla defesa, corroborado pela legislação do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas.