Política

TCE cobra prestação de contas da ALE

Gestão do ex-presidente da Assembleia Legislativa, Luiz Dantas, não apresentou informações de 2014 a 2016 ao órgão fiscalizador

Por Carlos Victor Costa com Tribuna Independente 18/07/2019 09h01
TCE cobra prestação de contas da ALE
Reprodução - Foto: Assessoria
Quem julga as contas da Assembleia Legislativa do Estado (ALE) é o Tribunal de Contas do Estado (TCE). A ALE, por sua vez, tem a obrigação de enviar as contas anualmente, mas não o fez nos anos de 2014 a 2016. Diante da não prestação de contas por parte do ex-presidente presidente da Mesa Diretora, ex-deputado Luiz Dantas (MDB), o Ministério Público de Contas (MPC) protocolou duas representações pedindo que o TCE determinasse a Tomada de Contas Especial, o que foi aprovado. As contas referentes a 2015 também não foram prestadas, porém elas já são objetos de Tomada de Contas Especial deflagrada por ato de ofício do conselheiro relator, Anselmo Brito. Lembrando que o Tribunal de Contas na prática é membro auxiliar do Poder Legislativo, depende financeiramente e administrativamente da Assembleia Legislativa. Com a decisão do pleno do tribunal, o presidente do TCE, conselheiro Otávio Lessa irá designar os servidores que vão trabalhar nessa tomada de contas. Na prática, os servidores vão à Assembleia Legislativa para coletar todos os documentos e informações necessárias ao processo de prestação de contas e em seguida começa os trâmites para que essas contas sejam julgadas. À Tribuna, o conselheiro do Tribunal de Contas, Anselmo Brito informou que a Assembleia Legislativa nunca tinha prestado contas ao Tribunal e que apenas em 2015, em um único processo, a então Mesa Diretora enviou as contas de 2005 a 2013. “Acho que é o único estado na federação que isso acontecia e acontece. Não posso afirmar se 2017 e 2018 tem. Mas, o que consta nos autos é que 2014, 2015 e 2016 não tinha prestação de contas da Assembleia Legislativa. Na verdade, essa questão de prestação de contas, não é  o órgão. Quem presta contas é a pessoa, é o gestor. Então, não é correto falar que a ALE prestou contas, quem prestou contas foi o presidente ou Mesa Diretora da Assembleia. São as pessoas que prestam contas”, explica a situação o conselheiro Anselmo Brito. O conselheiro explicou, ainda, que é grave não prestar contas e que pode gerar sanções políticas, civis e administrativas. “Não prestar contas, no caso da Assembleia Legislativa, pode ser caracterizado como um ato de improbidade administrativa. O gestor pode ser multado por não prestar contas no prazo devido e da forma devida e pode a depender da interpretação, caracterizar até uma conduta de possível verificação, vamos dizer assim, na esfera penal, tendo em vista a lei de responsabilidade fiscal”. Anselmo Brito pontuou ainda que até mesmo o presidente do Tribunal de Contas do Estado pode sofrer sanções se não determinar a instalação da Tomada de Contas Especial. “Ele [presidente do TCE] tem que determinar a instalação, comunicar ao gestor omisso para que se manifeste e no caso específico formar uma comissão interna do Tribunal composta por servidores do TCE para possivelmente comparecer a Assembleia e fazer uma inspeção in loco e pegar toda a documentação de receita e de despesa”.