Política

Lei proíbe corte de energia nos finais de semana em Maragogi

Determinação foi publicada no Diário Oficial dos Municípios (DOM) desta terça-feira (2)

Por Claudio Bulgarelli com Tribuna Independente 03/07/2019 08h52
Lei proíbe corte de energia nos finais de semana em Maragogi
Reprodução - Foto: Assessoria
Uma grande vitória dos consumidores. Assim foi recebida uma lei municipal que benéfica os consumidores do município de Maragogi localizado no Litoral Norte de Alagoas. É que a Prefeitura Municipal publicou no Diário Oficial dos Municípios (DOM) de terça-feira (2) a lei nº 669/2019 que proíbe o corte de energia elétrica e de água durante o fim de semana no município. O projeto de lei foi apresentado pelo vereador Jailson Carnaúba (PDT) e aprovado por unanimidade na Câmara de Vereadores de Maragogi e sancionado pelo prefeito Fernando Sérgio Lira Neto (PP). A lei nº 669/2019 publicada no Diário Oficial diz que fica proibida a então Eletrobras Distribuição Alagoas, atualmente Equatorial Energia; a Companhia de Saneamento de Alagoas (Casal) e ao próprio Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Maragogi (SAAE) a realizar o corte do fornecimento dos respectivos serviços no município, por motivo de inadimplência dos clientes, das 12h de sexta-feira até às 8h da segunda-feira subsequente. A lei diz também que a proibição de corte de serviços se estende, também, às 12h do último dia útil antecedente a qualquer feriado (nacional, estadual ou municipal) e ponto facultativo municipal, até às 8h do primeiro dia útil subsequente. A lei foi sancionada pelo prefeito Fernando Sérgio Lira Neto no dia 10 de janeiro de 2019, mas só publicada na última terça. A proibição para as concessionárias vale a partir da publicação de quarta-feira (2) do Diário Oficial dos Municípios. O projeto passou por uma série de discussões na Câmara de Vereadores, contou com apoio do parlamento, além da compreensão necessária do prefeito de Maragogi para colocar a lei em funcionamento, evitando prejuízos à população.