Política

Tribunal de Justiça de Alagoas bloqueia mais de R$ 3,6 bilhões da Braskem

Determinação é do desembargador Tutmés Airan após apreciação de medida cautelar de urgência

Por Dicom TJ/AL 26/06/2019 15h07
Tribunal de Justiça de Alagoas bloqueia mais de R$ 3,6 bilhões da Braskem
Reprodução - Foto: Assessoria
O presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, desembargador Tutmés Airan de Albuquerque determinou, nesta terça-feira (25 de junho), após apreciação de medida cautelar de urgência, pelo bloqueio de recursos, ativos financeiros e bens da petroquímica Braskem correspondentes a mais de R$ 3,6 bilhões de reais. O objetivo do bloqueio, ajuizado pela Defensoria Pública Estadual e pelo Ministério Público Estadual durante, é garantir indenização dos proprietários e possuidores de imóveis dos bairros do Pinheiro, Bebedouro e Mutange, em Maceió, vitimados por danos ambientais causados pela extração de sal-gema. A decisão reconheceu a necessidade de salvaguardar a reparação do dano ambiental causado aos moradores dos bairros de Pinheiro, Bebedouro e Mutange, com base em laudo técnico da CPRM, que aponta para a iminência de desabamento de casas e prédios por causa de deformação nas cavernas de mineração. A decisão também registrou que além do perigo de desabamento, ocorreu uma desvalorização completa dos imóveis da região e que, segundo mapa de risco, haverá a necessidade de evacuação imediata já de alguns imóveis da área atingida, o que torna ainda mais necessária a medida. A decisão visa à indenização dos proprietários e possuidores dos imóveis para que sejam compensados, a princípio, os danos materiais. Não é a primeira vez que o Presidente do Tribunal se depara com a matéria. Durante o período do recesso da Semana Santa, a Braskem ajuizou ação de mandado de segurança com a finalidade de suspender decisão do desembargador Alcides Gusmão da Silva, em agravo de instrumento, que impediu a distribuição de lucros da empresa, que os autores da ação civil pública originária, a Defensoria e o Ministério Público, tencionavam assegurar para cobrir as indenizações, no montante de 2,6 bilhões. Na oportunidade, o presidente Tutmés Airan de Albuquerque Melo indeferiu o pleito da empresa, mantendo o impedimento. Durante o Plantão Judiciário do recesso de junho, o Presidente reapreciou a matéria por pedido da Defensoria Pública e do Ministério Público para deferir medidas acauteladoras de urgência no intuito de evitar uma tragédia anunciada e visando proteger o direito dos moradores para indenização pela perda completa do patrimônio, bem assim para atender o direito constitucional de moradia e ainda o acesso a uma justiça justa. O bloqueio financeiro e a indisponibilidade de bens superou o montante de 3,6 bilhões.