Política

Ação ajuizada pelo MP contra o ex-governador Téo Vilela é acatada por Câmara Cível do TJ

TJ/AL concordou com argumentos de apelação e processo retorna para ser instruído

Por Ascom MP/AL 21/06/2019 14h52
Ação ajuizada pelo MP contra o ex-governador Téo Vilela é acatada por Câmara Cível do TJ
Reprodução - Foto: Assessoria
A ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria da Fazenda Pública Estadual, apontando improbidade administrativa do ex-governador de Alagoas, Teotonio Vilela Filho, em relação aos 25% dos recursos não destinados à Educação, em 2011, foi reconhecida pela 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Na primeira oportunidade, o juiz de primeiro grau entendeu não ter elementos, mas houve recurso de apelação, o Tribunal de Justiça concordou com os argumentos, anulou a sentença e o processo retorna para ser instruído. Conforme a ação, de autoria da promotora de Justiça, Cecília Carnaúba, o ex-governador Teotonio Brandão Vilela Filho aplicou de forma irregular os recursos, destinando percentual inferior a 25% à Educação, mesmo tendo sido informado pelo Tribunal de Contas do Estado de que tal atitude era ilícita. O que para o Ministério Público, atenta contra os princípios da legalidade, eficiência contribuindo indiscutivelmente para a piora progressiva dos indicadores do desenvolvimento educacional e, assim, causando prejuízos irreparáveis a milhares de estudantes da rede pública de ensino. Segundo o artigo 212, da Constituição Federal, ‘a União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a provenientes transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino’, o que foi ignorado, conforme provas apresentadas pelo MPE/AL, pelo ex-chefe do Poder Executivo Estadual. Pedidos A ação busca o ressarcimento, aos cofres da Educação, dos valores que deixaram de ser aplicados em Educação no exercício financeiro de 2011, devidamente corrigidos e atualizados. Assim, pede que seja condenado o demandado a ressarcir ao erário o montante da correção monetária, devidamente atualizada, dos valores que deixaram de ser aplicados em Educação, correspondentes a R$ 1.281.842,40, mas também condenado ao pagamento do dano moral coletivo que causou aos usuários da rede de ensino, comunidade escolar e toda sociedade alagoana, correspondentes ao total de R$ 3.521.250. Pede também que o réu, Teotonio Brandão Vilela Filho, seja condenado à perda da função pública, que eventualmente esteja ocupando, e suspensão dos direitos políticos por cinco anos. Reserva técnica da PM No dia 22 de maio deste ano, foi publicada em Diário Oficial a convocação de soldados combatentes da Polícia Militar, do concurso de 2016, resultado de uma ação ajuizada também pela Promotoria de Justiça da Fazenda Pública Estadual. À época, a Promotoria defendeu a convocação, justificando o déficit do efetivo real entendendo ser indispensável o ingresso dos futuros soldados para que o serviço de segurança fosse desempenhado com eficiência.