Política

Justiça suspende concurso público de Maragogi

Edital para o certame foi lançado em abril deste ano para os cargos de guarda municipal e agentes de fiscalização

Por Claudio Bulgarelli - Sucursal Região Norte com Tribuna Independente 31/05/2019 11h02
Justiça suspende concurso público de Maragogi
Reprodução - Foto: Assessoria
O concurso público de Maragogi foi temporariamente suspenso. A decisão coube ao juiz Diogo de Mendonça Furtado que decidiu na quinta-feira (30) suspender o concurso público do município. A suspensão feita pelo magistrado foi devido a uma ação popular tendo como autor o advogado Flávio André Alves Britto em face da Prefeitura Municipal e do Instituto de Desenvolvimento Humano e Tecnológico, responsável pela realização do concurso. O edital do certame foi lançado no dia 24 de abril de 2019 e prevê 216 vagas. No dia 20 de maio houve uma retificação do edital informando que os cargos de agente de guarda municipal e agente de fiscalização de trânsito se submeteriam as etapas de prova objetiva, exames médicos, teste de aptidão física, exame psicotécnico e curso de formação. O edital prevê que 5% das vagas são destinadas a portadores de deficiência, contudo, em retificação, houve uma alteração no quadro de vagas para agente da guarda municipal, que destinou duas vagas para 28 vagas gerais. A ação popular alegou que as retificações comprometeriam a lisura do edital. O advogado ingressou com a ação liminar direcionada ao cargo de guarda municipal, e que seja especificada as etapas de exames médicos, os testes físicos e psicológicos, bem como delimite a investigação social; para o cargo de agente de trânsito, por ausência de previsão de lei municipal, abster-se de impor os requisitos de aprovação em exames médicos, testes físicos e testes psicológicos; e para todos os cargos deverá ser reservado o equivalente a 20% das vagas disponíveis. Na decisão da Vara do Único Oficial de Maragogi, Diogo de Mendonça Furtado, alegou que não ficou especificado quais os exames médicos necessários, e os testes físicos aos quais os candidatos serão submetidos, tampouco os exames psicotécnicos, em caso de aprovação na primeira fase do concurso, para os cargos de agente de trânsito e agende de guarda municipal. O juiz considerou que até o presente momento, não se tem a exata dimensão da suposta falha e tomou a seguinte decisão: “Determino a suspensão do presente certame, para evitar risco de prejuízo a todos os candidatos, em razão do princípio da não-surpresa, nos termos do art. 300 do CPC [Código do Processo Civil], até que se adeque o edital nos termos da presente decisão, e que essa adequação seja demonstrada em juízo”.