Política

Órgãos recomendam que prefeitos não realizem despesas com festejos juninos

Em caso de descumprimento da Recomendação Conjunta TCE/AL / MPC/AL / MPE/AL nº 1/2019, gestores responderão às sanções previstas em lei

Por Ascom MPC/AL 24/05/2019 12h20
Órgãos recomendam que prefeitos não realizem despesas com festejos juninos
Reprodução - Foto: Assessoria

O Ministério Público de Contas de Alagoas, instituição que atua perante o Tribunal de Contas, na defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais e individuais indisponíveis, juntamente com o Tribunal de Contas do Estado de Alagoas e o Ministério Público Estadual, expediu recomendação aos prefeitos alagoanos para que eles não realizem despesas com festividades juninas, especialmente shows, quando houver o comprometimento de recursos imprescindíveis aos interesses da coletividade, comprometendo assim a manutenção essencial dos direitos fundamentais.

A realização de gastos com festividades não podem comprometer as despesas relevantes como: pagamento dos salários dos servidores públicos, despesas com a saúde, despesas com a educação, manutenção da limpeza urbana, dívidas com o INSS ou com o sistema de previdência local, o que atentaria contra a moralidade administrativa a qual se impõe aos gestores públicos de qualquer nível ou hierarquia.

“O direcionamento de receitas públicas para o custeio de festividades em detrimento do cumprimento das obrigações legais que recaem sobre os gestores públicos, notadamente aquelas de cunho essencial constitui violação a preceito fundamental”, pontua a Recomendação Conjunta TCE/AL / MPC/AL / MPE/AL nº 1/2019, assinada pelo presidente do Tribunal de Contas, conselheiro Otávio Lessa; pelo Procurador-geral do MP de Contas, Gustavo Santos; e pelo chefe do MP Estadual, Procurador-geral de Justiça Alfredo Gaspar de Mendonça.

Ainda de acordo com a recomendação, os municípios com dificuldades financeiras que sofrem com a carência de recursos públicos, impõe-se ao administrador o dever de otimizar a alocação de tais recursos na satisfação das necessidades mais prementes da população.

A recomendação destaca também que a liberdade do administrador não é absoluta, pois as políticas públicas se submetem ao controle de constitucionalidade e legalidade, quando delas não decorrem benefícios para a população, diversos do entretenimento fugaz e passageiro, tal como o propiciado pelos festejos juninos.

Os gestores municipais que descumprirem a Recomendação Conjunta TCE/AL / MPC/AL / MPE/AL nº 1/2019 serão responsabilizados pela infração cometida, uma vez que os três órgãos, cada uma em sua competência constitucional, tomarão  as medidas cabíveis, onde os gestores podem ter suas prestações de contas julgadas como rejeitadas e ainda responderem a ações por atos de improbidade administrativa, tudo isso sem poder alegar o desconhecimento das consequências jurídicas de seu descumprimento em procedimentos administrativos e/ou judiciais futuros.

O Procurador-geral do MPC/AL, Gustavo Santos, ressaltou que os gestores municipais devem optar sempre pelo pagamento das despesas consideras essenciais para os municípios. “Essa é a primeira atuação conjunta entre o MPC/AL, MPE/AL e TCE/AL e tem como finalidade alertar aos gestores que eles serão responsabilizados se optarem por efetuar gastos com festividades juninas em detrimento de despesas essenciais. O gestor, doravante, não poderá arguir o desconhecimento de sua responsabilidade em caso de descumprimento da recomendação. Obviamente que a recomendação não impede a realização de festividades, apenas condiciona sua realização à demonstração de que o município encontra-se adimplente com suas obrigações fundamentais”, esclareceu Gustavo Santos.